O Conselho Federal de Biologia (CFBio) publicou, no Diário Oficial da União (DOU) do dia 20 de agosto de 2018, a Resolução 478, que “Dispõe sobre a atuação do Biólogo na área de Reprodução Humana Assistida e dá outras providências”.
Segundo o documento, em seu artigo 2º, “O Biólogo é o profissional legal e tecnicamente habilitado a atuar em atividades de Reprodução Humana Assistida, em equipes multidisciplinares de empresas públicas e/ou privadas”.
De acordo com o CFBio, toda a base necessária para trabalhar com Reprodução Humana é estudada pelo Biólogo. A Resolução 478 – que norteia a maneira como esse profissional se tornará habilitado para a atuação em laboratórios e clínicas de reprodução, além dos limites técnicos e legais – foi elaborada com base em um trabalho da Comissão de Saúde, com o apoio da SBRA – Sociedade Brasileira de Reprodução Assistida.
Para explicar o impacto da Resolução, o CFBio entrevistou a presidente da SBRA, Dra. Hitomi Nakagawa, Médica Ginecologista especializada em Reprodução Humana. Confira no link: http://www.biologiaprofissional.com.br/2018/08/cfbio-reproducao-humana-e-area-do.html?m=1.
A Resolução 478 pode ser consultada aqui.