O Conselho Federal de Biologia (CFBio) aprovou a Resolução nº 476, de 8 de junho de 2018, que “sobre a atuação do Biólogo no manejo, gestão, pesquisa e conservação de fauna ex situ, e dá outras providências”. A regulamentação foi elaborada pelo Grupo de Trabalho (GT) do CFBio sobre Manejo de Animais Selvagens em Cativeiro, composto pelos Biólogos Eduardo Carrano (25.845/07-D), Deni Lineu Schwartz Filho (34.024/07-D) e Adriano Abbud (51.516/01-D).
Assinada pelo presidente do CFBio, Wlademir João Tadei, e publicada no DOU, Seção 1, de 18 de junho de 2018, a matéria regulamenta “a atuação, as atividades e a responsabilidade técnica do Biólogo em estabelecimentos, empreendimentos, projetos e demais atividades, que mantenham espécies em condição ex situ, do reino Animalia, filo Chordata, subfilo Vertebrata, da fauna nativa, exótica ou doméstica, atuando em atividades como manutenção, manejo, gestão, utilização, reprodução, pesquisa, ensino, conservação e exposição ao público”.
Conselheiro do CRBio-07, o Biólogo Eduardo Carrano explica que sua contribuição no Grupo de Trabalho se deu, sobretudo, em questões direcionadas ao manejo e conservação de fauna ex situ em Centros de Triagem de Animais Silvestres (CETAS) e Criadouros Científicos. “Os membros do GT foram responsáveis pela elaboração da resolução, principalmente, nas possibilidades de atuação do Biólogo no manejo de animais ex situ (em cativeiro)”, conta.
O vice-presidente do CRBio-07, Vinícius Abilhoa, que participou da revisão da resolução, destaca tratar-se de uma importante conquista para a classe profissional. “Isso porque assegura a atuação do Biólogo no manejo e na gestão da fauna ex situ. Temos inúmeros profissionais que atuam na área e alguns são responsáveis técnicos de criadouros, zoológicos e centros de triagem. A resolução, fruto de trabalho inteligente e integrado do sistema CFBio/CRBios, veio para proteger e disciplinar a atuação desses profissionais”, afirma.
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