TRT em Educação

Para comprovação de habilitação profissional o Biólogo indicado como Responsável Técnico da PJ deverá apresentar documento comprobatório de se enquadrar em ao menos um dos itens abaixo:

  • possuir titulação acadêmica na área solicitada, mediante documentação comprobatória, conferida por instituição de ensino devidamente reconhecida e credenciada pelo Ministério da Educação – MEC ou obtido em instituição estrangeira, devidamente convalidada por instituição de ensino superior autorizada pelo MEC, atendidos todos os dispositivos legais aplicáveis;
  • possuir título de especialista, na área solicitada, conferida por Sociedade Científica ou pelo próprio Sistema CFBio/CRBios;
  • ter ementário das disciplinas correlatas à área de atuação requerida e experiência profissional de no mínimo 360 horas que deverá ser comprovado;
  • possuir estágio curricular supervisionado na graduação de no mínimo 360 horas, na área/especialidade solicitada, indicada no histórico escolar ou declaração emitida pela Instituição de Ensino Superior.

Orientamos que sejam elencadas entre 01 (uma) e 05 (cinco) áreas para responsabilidade técnica, favorecendo a celeridade na análise processual.

As áreas para solicitação de TRT na Educação são:

  • Assessorias técnicas, científicas e/ou pedagógicas;
  • Desenvolvimento, Produção e Comercialização de Materiais, Equipamentos e Kits Biológicos com finalidade didático pedagógica incluindo as TDIC’s – Tecnologias Digitais de Informação e Comunicação;
  • Divulgação científica em mídias impressas, digitais e sociais;
  • Ecoturismo;
  • Educação Ambiental;
  • Educação Empresarial;
  • Educação Extensionista;
  • Educação Sócio Ambiental;
  • Ensino, treinamento, monitoria em espaços educativos informais como parques, aquários, museus, jardins botânicos, hortas de plantas medicinais, zoológicos, biotérios, coleções científicas e laboratórios didáticos;
  • Gestão de coleções didáticas de material biológico;
  • Gestão de laboratórios didáticos;
  • Gestão Educacional;
  • Gestão técnico-pedagógica de espaços formais e não formais de educação;
  • Marketing educacional;
  • Orientação e Supervisão de programas e processos educacionais;
  • Pesquisas nas áreas do ensino de Ciências e Biologia;
  • Produção de conteúdo digital;
  • Produção de materiais didáticos e/ou pedagógicos;
  • Treinamento em Educação.

Em caso de dúvidas sobre as áreas, documentos a serem encaminhados, preenchimento do requerimento ou outras relacionadas à obtenção do TRT, favor contatar o CRBio-07 em seus canais de atendimento.