TRT em Educação
O(A) Biólogo(a) indicado como Responsável Técnico da Pessoa Jurídica poderá figurar como tal desde que se enquadre em uma das condições a seguir:
- Possua titulação acadêmica (pós-graduação) na área solicitada, mediante documentação comprobatória, conferida por instituição de ensino devidamente reconhecida e credenciada pela autoridade educacional competente, ou obtida em instituição estrangeira, devidamente convalidada por Instituição de Ensino Superior autorizada pelo MEC, atendidos todos os dispositivos legais aplicáveis;
- Possua Título de Especialista e/ou Especialidade Profissional, na área solicitada, conferida por Sociedade Científica ou pelo Sistema CFBio/CRBios;
- Tenha currículo acadêmico com componentes curriculares que abranjam conteúdos correlatos à área de atuação requerida e experiência profissional de, no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas comprovadas;
- Possua estágio supervisionado na graduação de, no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas, na área/especialidade solicitada, indicada no histórico escolar ou documento comprobatório emitido pela Instituição de Ensino Superior;
- Possua TRT prévio emitido no sistema CFBio/CRBios nas áreas solicitadas.
A experiência profissional deverá ser demonstrada mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico (CAT) ou Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de atividades relacionadas com a área de atuação pretendida.
É obrigatória ao(à) Biólogo(a) Responsável Técnico(a) e aos(às) demais Biólogos(a) vinculados à atividade da empresa a emissão de ART para composição de Acervo Técnico.
Orientamos que sejam elencadas entre 01 (uma) e 05 (cinco) áreas para responsabilidade técnica, favorecendo a celeridade na análise processual.
As áreas para solicitação de TRT na Educação são:
- Assessorias técnicas, científicas e/ou pedagógicas;
- Desenvolvimento, Produção e Comercialização de Materiais, Equipamentos e Kits Biológicos com finalidade didático pedagógica incluindo as TDIC’s – Tecnologias Digitais de Informação e Comunicação;
- Divulgação científica em mídias impressas, digitais e sociais;
- Ecoturismo;
- Educação Ambiental;
- Educação Empresarial;
- Educação Extensionista;
- Educação Sócio Ambiental;
- Ensino, treinamento, monitoria em espaços educativos informais como parques, aquários, museus, jardins botânicos, hortas de plantas medicinais, zoológicos, biotérios, coleções científicas e laboratórios didáticos;
- Gestão de coleções didáticas de material biológico;
- Gestão de laboratórios didáticos;
- Gestão Educacional;
- Gestão técnico-pedagógica de espaços formais e não formais de educação;
- Marketing educacional;
- Orientação e Supervisão de programas e processos educacionais;
- Pesquisas nas áreas do ensino de Ciências e Biologia;
- Produção de conteúdo digital;
- Produção de materiais didáticos e/ou pedagógicos;
- Treinamento em Educação.
Em caso de dúvidas sobre as áreas, documentos a serem encaminhados, preenchimento do requerimento ou outras relacionadas à obtenção do TRT, favor contatar o CRBio-07 em seus canais de atendimento.