TRT em Biotecnologia e Produção Industrial

O(A) Biólogo(a) indicado como Responsável Técnico da Pessoa Jurídica poderá figurar como tal desde que se enquadre em uma das condições a seguir:

  • Possua titulação acadêmica (pós-graduação) na área solicitada, mediante documentação comprobatória, conferida por instituição de ensino devidamente reconhecida e credenciada pela autoridade educacional competente, ou obtida em instituição estrangeira, devidamente convalidada por Instituição de Ensino Superior autorizada pelo MEC, atendidos todos os dispositivos legais aplicáveis;
  • Possua Título de Especialista e/ou Especialidade Profissional, na área solicitada, conferida por Sociedade Científica ou pelo Sistema CFBio/CRBios;
  • Tenha currículo acadêmico com componentes curriculares que abranjam conteúdos correlatos à área de atuação requerida e experiência profissional de, no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas comprovadas;
  • Possua estágio supervisionado na graduação de, no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas, na área/especialidade solicitada, indicada no histórico escolar ou documento comprobatório emitido pela Instituição de Ensino Superior;
  • Possua TRT prévio emitido no sistema CFBio/CRBios nas áreas solicitadas.

A experiência profissional deverá ser demonstrada mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico (CAT) ou Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de atividades relacionadas com a área de atuação pretendida.

É obrigatória ao(à) Biólogo(a) Responsável Técnico(a) e aos(às) demais Biólogos(a) vinculados à atividade da empresa a emissão de ART para composição de Acervo Técnico.

Orientamos que sejam elencadas entre 01 (uma) e 05 (cinco) áreas para responsabilidade técnica, favorecendo a celeridade na análise processual.

Resolução CFBio n.º 730/2025 Regulamenta a atuação do(a) Biólogo(a) na área de Biotecnologia e Produção Industrial

As áreas para solicitação de TRT em Biotecnologia e Produção Industrial são:

  • Alimentos e Bebidas: pesquisa, desenvolvimento e/ou de produção de alimentos e/ou bebidas de origem biotecnológica;
  • Análises Bromatológicas: químicas, físicas, sensoriais, moleculares, genéticas e/ou microbiológicas;
  • Análises de Água: químicas, físicas, sensoriais, parasitológicas e/ou microbiológicas (respeitada a Resolução CFBio nº 3, de 2 de junho de 1996);
  • Análises e Pesquisas Laboratoriais de Produtos Biológicos, Biotecnológicos e/ou de Origem Biológica;
  • Análises e Pesquisas Microbiológicas (esta área de atuação não se classifica como análises clínicas, prevista como atuação do Biólogo na área da saúde);
  • Análises Moleculares e/ou Genéticas (esta área de atuação não se classifica como análises clínicas, prevista como atuação do Biólogo na área da saúde);
  • Bioaditivos: pesquisa, desenvolvimento e/ou produção (entende-se por bioaditivos como um aditivo de origem biológica);
  • Bioadjuvantes: pesquisa, desenvolvimento e/ou produção (entende-se por bioadjuvantes como um adjuvante de origem biológica);
  • Biocombustíveis: pesquisa, desenvolvimento e/ou produção;
  • Biodegradação: pesquisa, desenvolvimento e/ou produção de biodegradadores;
  • Bioenergia: pesquisa, desenvolvimento e/ou produção;
  • Bioengenharia;
  • Bioética;
  • Bioinformática;
  • Bioinsumos Farmacêuticos: pesquisa, desenvolvimento e/ou produção;
  • Biologia Sintética;
  • Biomateriais: pesquisa, desenvolvimento e/ou produção;
  • Biopolímeros: pesquisa, desenvolvimento e/ou produção;
  • Bioprocessos: pesquisa, desenvolvimento de bioprocessos e/ou produção industrial biotecnológica através de bioprocessos;
  • Bioprospecção;
  • Biorreagentes: pesquisa, desenvolvimento e/ou produção;
  • Biorremediação: pesquisa, desenvolvimento e/ou produção de biorremediadores;
  • Biossegurança;
  • Biotransformação;
  • Clonagem;
  • Comércio, Importação e/ou Exportação de Produtos Biotecnológicos, Alimentos, Bebidas, Agropecuários, Cosméticos, Saneantes, Insumos Biológicos, Insumos Biotecnológicos, Biocombustíveis, Bioenergia e Insumos Biofarmacêuticos;
  • Controle de Qualidade;
  • Cosmetologia: pesquisa, desenvolvimento e toxicologia;
  • Cultura, Gestão e Produção de células, tecidos, fungos e/ou microrganismos;
  • Engenharia Genética (Manipulação de DNA);
  • Enzimas: pesquisa, desenvolvimento e/ou produção;
  • Gestão da Qualidade;
  • Gestão de Laboratórios em Biotecnologia e Produção Industrial;
  • Hemoderivados: pesquisa, desenvolvimento e/ou produção de hemoderivados (medicamentos produzidos a partir do plasma sanguíneo);
  • Hormônios: pesquisa, desenvolvimento e/ou produção de hormônios humanos ou animais;
  • Hormônios Vegetais: pesquisa, desenvolvimento e/ou produção de fitormônios e/ou reguladores de crescimento;
  • Imunoterápicos: pesquisa, desenvolvimento e/ou produção;
  • Insumos Biológicos: pesquisa, desenvolvimento e/ou produção;
  • Kits Diagnósticos, Testes Rápidos e/ou Biossensores: pesquisa, desenvolvimento e/ou produção;
  • Melhoramento Genético;
  • Metabólitos: pesquisa, desenvolvimento e/ou produção;
  • Nanobiotecnologia;
  • Nutracêuticos: pesquisa, desenvolvimento e/ou produção;
  • Opoterápicos: pesquisa, desenvolvimento e/ou produção;
  • Organismos Geneticamente Modificados (OGMs) e Transgênicos: pesquisa, desenvolvimento e/ou produção;
  • Orientação, Treinamento, Ensino e Mentoria em Biotecnologia e Produção Industrial;
  • Perícia/Biologia Forense;
  • Probióticos: pesquisa, desenvolvimento e/ou produção;
  • Produtos Biológicos: pesquisa, desenvolvimento e/ou produção de produtos biológicos (*Para que o Técnico em Biotecnologia, Biotecnologista ou Tecnólogo em Biotecnologia possa assumir a responsabilidade técnica pela produção industrial de produtos de origem biotecnológica, é necessário que o(a) profissional possua formação, em nível técnico ou superior, com conhecimentos sobre operações unitárias e de tecnologia de processos biológicos, além de conhecimentos específicos sobre a destinação dos rejeitos industriais, totalizando pelo menos 160 horas);
  • Proteínas: pesquisa, desenvolvimento e/ou produção;
  • Soros: pesquisa, desenvolvimento e/ou produção;
  • Terapias Gênicas: desenvolvimento e produção de vetores, células e outros insumos;
  • Tratamento e/ou Controle Biológico: pesquisa, desenvolvimento e/ou tratamentos biológicos necessários à produção industrial e/ou bioprocessos;
  • Vacinas: pesquisa, desenvolvimento e/ou produção.

Em caso de dúvidas sobre as áreas, documentos a serem encaminhados, preenchimento do requerimento ou outras relacionadas à obtenção do TRT, favor contatar o CRBio-07 em seus canais de atendimento.