O Instituto Água e Terra (IAT) publicou na quinta-feira (11) a Portaria IAT nº 12/2024, que estabelece definições, critérios, diretrizes e procedimentos administrativos para estudos de fauna em processos de licenciamento ambiental no Paraná. A partir da sua publicação, ficam revogadas a Portaria IAT nº 22, de 6 de fevereiro de 2020 (que estabelece procedimentos para a padronização metodológica ao diagnóstico e monitoramento de atropelamentos de animais silvestres), a Portaria IAT nº 51, de 2 de fevereiro de 2023 (que estabelece definições, critérios, diretrizes e procedimentos administrativos para a emissão de Autorizações Ambientais para Estudos de Fauna em processos de Licenciamento Ambiental no Estado do Paraná), e a Instrução Normativa IAT nº 02, de 2 de fevereiro de 2023 (que dispõe sobre instruções para os procedimentos administrativos de Autorizações Ambientais para Manejo de Fauna em processos de Licenciamento Ambiental).
A portaria determina que os estudos da fauna silvestre para empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental deverão ocorrer quando houver supressão da vegetação, alagamento de áreas ou outro tipo de transformação que acarrete impactos. São considerados estudos de fauna o levantamento, monitoramento e o afugentamento e resgate.
O levantamento é o estudo preliminar, que tem como objetivo a coleta e compilação de informações relacionadas à fauna de potencial ocorrência na área de estudo, a avaliação dos potenciais impactos gerados sobre a fauna ocorrente nas áreas de influência do empreendimento durante sua implantação e operação. Adiciona-se ao levantamento de fauna a proposição das medidas mitigadoras e a indicação dos programas ambientais correlatos a fauna e, caso necessário, as ações adicionais que minimizem os efeitos causados pelo empreendimento.
O monitoramento deverá responder acerca da efetividade e sucesso das medidas de evitamento e mitigação de impactos implantadas, conforme indicações no prognóstico ambiental. Poderá ocorrer durante o licenciamento, antes da instalação, durante a instalação e durante a operação do empreendimento.
O salvamento e resgate deverão ocorrer concomitantemente à supressão da vegetação, enchimento de reservatórios ou em qualquer outro tipo de ação que cause danos à fauna, no contexto do licenciamento ambiental. Deverão envolver técnicas que permitam estimar as taxas de sobrevivência pós-realocação, bem como as causas de mortalidade ou interferências sobre o estado de saúde dos animais realocados.
A portaria trata, ainda, sobre procedimentos relacionados ao levantamento e monitoramento de fauna atropelada que devem ser aplicados ao licenciamento de duplicação, implantação e pavimentação de rodovias e instalação e duplicação de ferrovias. Apresenta, também, as medidas redutoras de acidentes com animais silvestres nas estradas e rodovias estaduais do Paraná que estejam sob concessão.