Em recente decisão judicial, o Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) teve sua ação contra o Conselho Federal de Biologia (CFBio), que buscava invalidar a Resolução nº 615/2021, julgada improcedente. A resolução estabelece requisitos para que Biólogos(as) atuem em atividades como imunização, uso de injetáveis e coleta de material biológico, desde que atendam às exigências de segurança e treinamento específicos. O COFEN argumentava que essas atividades são exclusivas dos profissionais de enfermagem, mas a Justiça entendeu que a regulamentação do CFBio é válida e respeita as normas vigentes.
A Constituição consagra o direito à liberdade profissional, e a Resolução nº 615/2021, ao definir parâmetros para a atuação dos Biólogos(as) nessas áreas, respeita essa garantia constitucional, pois a legislação permite ao CFBio regulamentar atividades correlatas à Biologia. A decisão destacou que a atuação dos Biólogos(as) em áreas de saúde é permitida, desde que seja realizada dentro das exigências técnicas que asseguram a segurança dos pacientes.
A resolução, aprovada como resposta à alta demanda de profissionais durante a pandemia de covid-19, foi considerada uma importante expansão do campo de atuação dos(as) Biólogos(as). Ela inclui, ainda, restrições que garantem a competência técnica, proibindo, por exemplo, procedimentos invasivos, como biópsias e coletas em áreas delicadas, o que foi visto pela Justiça como uma medida adequada para minimizar riscos à saúde.
Com essa decisão, a regulamentação promovida pelo CFBio permanece válida, permitindo que os Biólogos(as) exerçam atividades para as quais são capacitados técnica e cientificamente, reforçando seu papel no sistema de saúde e valorizando a profissão.
Fonte: CFBio