Esclarecimento sobre a suspenção da Resolução da saúde estética

16 de janeiro de 2024
O Conselho Federal de Biologia e os Conselhos Regionais de Biologia de todo o Brasil vêm a público informar que o CFBio ainda não foi notificado oficialmente sobre a decisão liminar do processo 1007384-79.2021.4.01.3400 que tramita em Brasília-DF, que determinou a suspensão da Resolução CFBio nº 582/2020. A decisão liminar é extemporânea e sem sentido, emitida por um juiz em apoio à Vara que realmente julgava o caso.
Informamos que as emissões das Anotações de Responsabilidade Técnica (ART’s) continuarão sendo realizadas pelos CRBios, até segunda ordem. Oportuna e tempestivamente, o CFBIO fará suas manifestações jurídicas.
Atenciosamente,
Conselho Federal de Biologia
Conselho Regional de Biologia da 1ª Região
Conselho Regional de Biologia da 2ª Região
Conselho Regional de Biologia da 3ª Região
Conselho Regional de Biologia da 4ª Região
Conselho Regional de Biologia da 5ª Região
Conselho Regional de Biologia da 6ª Região
Conselho Regional de Biologia da 7ª Região
Conselho Regional de Biologia da 8ª Região
Conselho Regional de Biologia da 9ª Região