O Conselho Federal de Biologia (CFBio) anunciou as condições para anuidades, taxas, serviços e multas devidas em 2025, trazendo boas notícias para profissionais e empresas da área de Biologia. A nova Resolução Nº 716/2024 prioriza gratuidade em diversos serviços, modernização nos meios de pagamento e acessibilidade para todos os registrados.
Destaques das Isenções
Uma das principais mudanças é a isenção de taxas para serviços essenciais. Entre os itens agora gratuitos estão:
• Anotação de Responsabilidade Técnica (ART);
• Inscrição de Pessoa Física e Jurídica;
• Cédula e Carteira de Identidade Profissional do Biólogo;
• Certidão de Acervo Técnico (eletrônica ou manual);
• Registro Secundário, Cancelamento, Licença de Registro e Transferência;
• Termo de Responsabilidade Técnica;
• Declarações e Certidões diversas (de Regularidade, de Inexistência de Débito ou Processo Ético).
Essas isenções representam uma conquista significativa para a categoria, facilitando o dia a dia dos(as) Biólogos(as) e incentivando a regularização.
Valores e formas de pagamento
A anuidade para profissionais foi fixada em R$ 698,70, com vencimento até 31 de março de 2025. Para empresas, os valores variam de acordo com o capital social, seguindo tabela disponibilizada na Resolução.
Em breve, o CRBio-07 irá divulgar mais informações sobre os prazos e as formas de pagamento.
Benefícios para Empresários Individuais
Biólogos(as) registrados(as) como empresários(as) individuais ficam isentos(as) da anuidade de pessoa jurídica, desde que regulares como pessoa física. Já empresários(as) individuais que não sejam biólogos(as) continuarão sujeitos(as) ao pagamento da anuidade empresarial. Vale lembrar que o(a) Microempreendedor(a) Individual (MEI) não se configura como empresário(a) individual e, inclusive, não pode se registrar junto ao Sistema CFBio/CRBios.
Vigência e Atendimento
As novas regras entram em vigor em 1º de janeiro de 2025. Para mais informações, procure o CRBio da sua região e fique por dentro de todos os detalhes.
:: Consulte a Resolução Nº 716/2024 clicando aqui
Fonte: CFBio