Selo Reconhecimento de Atividade Profissional para Pessoas Jurídicas
O Selo de Reconhecimento de Atividade Profissional para Pessoas Jurídicas tem por finalidade distinguir, valorizar e conferir visibilidade às organizações que adotam práticas exemplares de gestão. A iniciativa busca reconhecer o compromisso ético, a responsabilidade socioambiental e a excelência técnica nas atividades profissionais desenvolvidas no âmbito das Ciências Biológicas.
Critérios de Elegibilidade
Estão aptas a requerer o Selo de Reconhecimento as Pessoas Jurídicas (PJ) que se enquadrem nas seguintes categorias, desde que atendam aos requisitos normativos estabelecidos:
- Pessoas Jurídicas de Direito Privado devidamente registradas, cuja propriedade pertença a profissional das Ciências Biológicas e que possuam este mesmo profissional como Responsável Técnico(a);
- Pessoas Jurídicas de Direito Privado registradas, administradas por proprietários(as) que não sejam profissionais das Ciências Biológicas, mas que mantenham, obrigatoriamente, ao menos um(a) biólogo(a) como Responsável Técnico(a);
- Pessoas Jurídicas de Direito Público ou entidades de utilidade pública, devidamente cadastradas, que contem com profissional das Ciências Biológicas no exercício da Responsabilidade Técnica.
Instrução do Processo e Documentação Comprobatória
Para formalizar o pedido, a organização deve protocolar o requerimento específico (Modelo I), assinado pelo representante legal da PJ e pelo Responsável Técnico(a). A instrução do pleito exige a apresentação dos seguintes documentos:
📋 Relação de Documentos Obrigatórios:
- Débitos Federais e Dívida Ativa da União (Receita Federal);
- Débitos Estaduais (Secretaria da Fazenda);
- Tributos Municipais (Secretaria Municipal de Fazenda);
- Débitos Trabalhistas (CNDT/TST);
- Certidão consolidada do TCU (abrangendo CEIS, CNEP e CNIA).
Prazos e Certificação
As inscrições ocorrem anualmente de 1º a 30 de abril. As organizações contempladas receberão o Certificado e o Selo digital correspondente à categoria obtida (Diamante, Topázio, Ouro ou Prata), conforme a pontuação alcançada e o disposto na Resolução CFBio nº 738/2025.
Como apresentar os Documentos ao CRBio-07
Os documentos podem ser apresentados das seguintes formas:
Presencialmente - Clique e veja orientações
Entregar na sede do CRBio-07 em Curitiba os documentos impressos, preenchidos e assinados. O endereço está no rodapé do site.
Correios - Clique e veja orientações
Enviar preferencialmente com Aviso de Recebimento (AR) para o endereço disponível no rodapé do site. O CRBio-07 não se responsabiliza por extravios ou danos nos documentos enviados. O AR servirá como protocolo de recebimento.
E-mail - Clique e veja orientações
Atenção: se não forem seguidas as orientações abaixo, os documentos não serão aceitos.
- Preencher o requerimento específico (Modelo I), salvar em PDF e inserir Assinatura Digital Eletrônica. O CRBio-07 aceita apenas documentos assinados digitalmente, com certificação em PDF. Pode-se utilizar a Assinatura Eletrônica GOV.BR, ICP-Brasil ou equivalente com certificado digital que possa ser validado pelo Verificador ITI Brasil. Não são aceitas imagens/carimbos de assinaturas. Verifique aqui como utilizar a assinatura GOV.BR.
- Reunir todos os documentos necessários e digitalizar e/ou salvar em PDF. Não serão aceitos outros formatos ou fotos de documentos. Não serão aceitas fotos de documentos ou situações semelhantes. Não serão aceitas imagens de documentos inseridas no corpo do e-mail.
- Enviar o arquivo único para o e-mail administrativo@crbio07.gov.br com o assunto “REQUERIMENTO DO SELO CFBIO DE RECONHECIMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS”. Não enviar cópias para outros endereços de e-mails.





