Selo Reconhecimento de Atividade Profissional para Pessoas Jurídicas
O Selo de Reconhecimento de Atividade Profissional para Pessoas Jurídicas tem como objetivo distinguir, valorizar e divulgar organizações que adotam práticas exemplares de gestão, comprometem-se com a ética, promovem a responsabilidade socioambiental e se destacam pela excelência em suas atividades profissionais no âmbito das Ciências Biológicas.
Quem está apto a solicitar o selo?
Podem requerer o Selo de Reconhecimento as seguintes categorias de Pessoas Jurídicas, desde que atendam aos critérios estabelecidos:
- Pessoas Jurídicas de Direito Privado registradas, cuja propriedade pertença a profissional das Ciências Biológicas e que possuam esse mesmo profissional como Responsável Técnico(a);
- Pessoas Jurídicas de Direito Privado registradas, administradas por proprietários(as) que não sejam profissionais das Ciências Biológicas, mas que contem, obrigatoriamente, com pelo menos um(a) profissional das Ciências Biológicas como Responsável Técnico(a);
- Pessoas Jurídicas de Direito Público ou reconhecidas como de utilidade pública, devidamente cadastradas e que tenham um(a) profissional das Ciências Biológicas atuando como Responsável Técnico(a).
Prazos e categorias do selo
As inscrições são realizadas anualmente no período de 1º a 30 de abril, e os resultados são analisados e divulgados até o último dia útil de junho do mesmo ano. O Selo será conferido nas categorias Diamante, Topázio, Ouro e Prata, conforme os critérios estabelecidos na regulamentação.
A classificação da Pessoa Jurídica quanto à modalidade do Selo dar-se-á em conformidade com a média aritmética das notas atribuídas pela Comissão referida no art. 8º Resolução CFBio 738/2025.
Procedimento para concessão
Para solicitar a concessão do Selo de Reconhecimento, a organização deve protocolar a inscrição por meio de requerimento específico (Modelo I), devidamente assinado pelo representante legal da Pessoa Jurídica e pelo(a) Profissional das Ciências Biológicas indicado(a) como Responsável Técnico(a). É necessário, ainda, anexar os seguintes documentos:
- Cópia do ato constitutivo, estatuto, contrato social ou documento equivalente, registrado no órgão competente (Junta Comercial ou equivalente), acompanhada do comprovante dos administradores(as);
- Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
- Comprovante de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
- Declaração assinada pelo representante legal assegurando o cumprimento de cotas para pessoas com deficiência e reabilitados da previdência social;
- Declaração assinada pelo representante legal de cumprimento do art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, que proíbe trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos;
- Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) vigente;
- Comprovante de vínculo profissional ou contratual do Responsável Técnico(a), caso ele(a) não integre o quadro societário da empresa;
- Certidão de Registro/Cadastro e Certidão de Regularidade da Pessoa Jurídica expedidas pelo CRBio;
- Certidão de Acervo Técnico (CAT) e/ou Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) referentes a atividades realizadas pelo responsável técnico nos últimos três anos;
- Relação completa dos(as) profissionais das Ciências Biológicas vinculados(as) à organização, acompanhada de documentação que comprove os vínculos;
- Certidões negativas atualizadas, conforme aplicável, emitidas pelos seguintes órgãos: a) Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União (Receita Federal); b) Certidão Negativa de Débitos Estaduais (Secretaria da Fazenda Estadual); c) Certidão Negativa de Débitos Municipais (Secretaria Municipal de Fazenda); d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST); e) Certidões consolidadas do Tribunal de Contas da União (TCU), incluindo os cadastros CEIS, CNEP e CNIA.
Reconhecimento e divulgação
As organizações contempladas receberão um Certificado impresso e também um arquivo digital correspondente à categoria do Selo obtida, no formato .png, com validade expressa. Esse material poderá ser utilizado para fins de divulgação e publicidade institucional.
Para mais detalhes, consulte a íntegra da Resolução CFBio n.º 738/2025, que regulamenta o processo de concessão do Selo de Reconhecimento de Atividade Profissional às Pessoas Jurídicas inscritas no Sistema CFBio/CRBios.