TRT em áreas com Resoluções específicas

Nas áreas de Aconselhamento Genético; Análise e Controle de Qualidade Físico-Química e Microbiológica de Águas, inclusive as de Abastecimento Público; Análises Clínicas; Análises Laboratoriais Animal; Atividades de uso de injetáveis, de imunização, punções e coletas de modo geral; Procedimentos in vitro da Biologia da Transfusão Animal ou; Práticas Integrativas e Complementares em Saúde, o Biólogo indicado como Responsável Técnico da Pessoa Jurídica deverá apresentar documentação comprobatória de habilitação profissional de acordo com os requisitos abaixo:

 

ACONSELHAMENTO GENÉTICO (Resolução CFBio 692/2024)

Documento comprobatório de requisitos mínimos:

I – Possuir estágio curricular supervisionado na graduação de no mínimo 360 horas, na área de Aconselhamento Genético, indicada no histórico escolar/acadêmico ou declaração emitida pela Instituição de Ensino Superior ou;
II – Pós-Graduação lato sensu (Curso de Especialização) reconhecida pelo Ministério da Educação, na área de Aconselhamento Genético ou Genética Humana, de no mínimo 360 horas ou;
III – Residência Uniprofissional ou Multiprofissional em Aconselhamento Genético em curso aprovado/reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS) ou;
IV – Pós-Graduação stricto sensu (Mestrado ou Doutorado), com Dissertação ou Tese na área da Genética Humana ou Aconselhamento Genético.

ANÁLISE E CONTROLE DE QUALIDADE FÍSICO-QUÍMICA E MICROBIOLÓGICA DE ÁGUAS, INCLUSIVE AS DE ABASTECIMENTO PÚBLICO (Resolução CFBio 03/1996)

Documento comprobatório de aprovação nas disciplinas obrigatórias (graduação ou pós-graduação):

I – Biofísica
II – Bioquímica
III – Botânica Criptogâmica
IV – Citologia
V – Física
VI – Microbiologia
VII – Parasitologia
VIII – Química Geral e Inorgânica
IX – Química Orgânica
X – Zoologia.

Documento comprobatório de experiência profissional mínima:

Estágio supervisionado em laboratório de Análise e Controle de Qualidade Físico-química e Microbiológica de Águas de Abastecimento Público, com duração mínima de 06 meses ou 360 horas ou;
Experiência profissional de exercício efetivo de no mínimo 02 anos, julgado o mérito pelo CRBio.

O Biólogo que não atender às exigências da Resolução CFBio 03/96 deverá submeter-se ao exame de habilitação específica por câmaras especializadas do CRBio-07 ou por entidade específica reconhecidamente de âmbito nacional.

ANÁLISES CLÍNICAS (Resolução CFBio 12/1993)

Documento comprobatório de aprovação nas disciplinas obrigatórias (graduação ou pós-graduação):

I – Anatomia Humana
II – Biofísica
III – Bioquímica
IV – Citologia
V – Fisiologia Humana
VI – Histologia
VII – Imunologia
VIII – Microbiologia
IX – Parasitologia

Documento comprobatório de experiência profissional mínima:

Estágio supervisionado em laboratório de Análises Clínicas com duração mínima de 06 meses ou 360 horas ou;
Experiência profissional de exercício efetivo de no mínimo 02 anos.

ANÁLISES LABORATORIAIS ANIMAL (Resolução CFBio 538/2019)

Documento comprobatório dos requisitos mínimos:

I – Treinamento em serviço em Laboratório de Análises Laboratoriais Animal, com carga horária mínima de 400 horas, registrado no Conselho Regional na forma de ART assinada pelo Preceptor/Orientador ou;
II – Pós graduação lato sensu (Curso de Especialização) relacionada à área, conferida por Instituição de Ensino Superior – IES, devidamente credenciada e reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC ou;
III – Pós graduação stricto sensu (Mestrado ou Doutorado) relacionada à área, conferida por Instituição de Ensino Superior – IES, devidamente credenciada e reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC.

ATIVIDADES DE USO DE INJETÁVEIS, DE IMUNIZAÇÃO, PUNÇÕES E COLETAS DE MODO GERAL (Resolução CFBio 615/2021)

Documento comprobatório de aprovação nas disciplinas obrigatórias ou equivalentes (graduação ou pós-graduação):

I – Biofísica
II – Bioquímica
III – Anatomia
IV – Fisiologia Humana
V – Histologia
VI – Microbiologia
VII – Genética
VII – Biologia Celular
VIII – Imunologia

Documentos comprobatórios de requisitos mínimos:

I – Treinamento específico no planejamento e ministração dos procedimentos de aplicação de imunizantes injetáveis ou gotejamento, estando habilitado, com o intuito de coordenar, executar, supervisionar e analisar os procedimentos destinados ao serviço de assistência à saúde em todas as esferas do Sistema Único de Saúde – SUS e suplementares e;

II – Treinamento para procedimentos invasivos com o intuito de coordenar, executar e analisar os procedimentos destinados ao serviço de assistência à saúde em todas as esferas do Sistema Único de Saúde – SUS e serviços suplementares, como: coletas sanguíneas de modo geral em pacientes submetidos à assistência à saúde em ambientes médicos hospitalares, incluindo Unidade de Terapia Intensiva, Centro Cirúrgico, Banco de Sangue, Laboratórios e Consultórios Clínicos, entre outros ambientes utilizados na atenção e assistência à saúde e;

III – Pós-Graduação lato sensu (Curso de Especialização) em Análises Clínicas/Imunologia/Imunoterapia ou correlatos com duração mínima de 360 horas, incluindo atividades práticas, realizado em Instituição/Entidade legalmente reconhecida e;

IV – Curso de formação complementar credenciado pelo Conselho Federal de Biologia ou ministrado por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação ou ofertado pelo Programa Nacional de Imunização (PNI)/Ministério da Saúde.

PROCEDIMENTOS IN VITRO DA BIOLOGIA DA TRANSFUSÃO ANIMAL (Resolução CFBio 539/2019)

Documento comprobatório de requisitos mínimos:

I – Treinamento em serviço em Procedimentos in vitro da Biologia da transfusão animal, com carga horária mínima de 400 horas, registrado no Conselho Regional na forma de ART assinada pelo Preceptor/Orientador ou;
II – Pós graduação lato sensu (Curso de Especialização) relacionada à área, conferida por Instituição de Ensino Superior – IES, devidamente credenciada e reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC ou;
III – Pós graduação stricto sensu (Mestrado ou Doutorado) relacionada à área, conferida por Instituição de Ensino Superior – IES, devidamente credenciada e reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC.

PRÁTICAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES EM SAÚDE (PICS) (Resolução CFBio 614/2021)

Documento comprobatório de conhecimento nas disciplinas:

I – Biologia Celular
II – Histologia Humana
III – Anatomia Humana
IV – Fisiologia Humana
V – Química
VI – Microbiologia
VII – Bioquímica
VII – Biofísica
VIII – Imunologia
IX – Parasitologia
X – Farmacologia
XI – Biotecnologia
XII – Patologia Geral
XIII – Primeiros Socorros

Documentos comprobatórios de requisitos mínimos:

Treinamento e/ou curso teórico e prático sobre área específica de interesse, de acordo com a carga horária mínima apresentada na tabela abaixo:

PRÁTICAS Carga Horária mínima FORMAÇÃO NECESSÁRIA MÍNIMA
Auriculoterapia 30h Curso de livre formação e/ou disciplinas na graduação ou pós-graduação
Apiterapia 30h Curso de livre formação e/ou disciplinas na graduação ou pós-graduação
Aromaterapia 30h Curso de livre formação e/ou disciplinas na graduação ou pós-graduação
Ayuveda 360h Curso de livre formação e/ou disciplinas na graduação ou pós-graduação ou pós-graduação específica
Bioenergética 30h Curso de livre formação e/ou disciplinas na graduação ou pós-graduação
Cromoterapia 30h Curso de livre formação e/ou disciplinas na graduação ou pós-graduação
Constelação Familiar 30h Curso de livre formação e/ou disciplinas na graduação ou pós-graduação
Fitoterapia 360h Pós-graduação latu sensu/ Especialização e/ou residência multiprofissional/uniprofissional
Geoterapia 30h Curso de livre formação e/ou disciplinas na graduação ou pós-graduação
Naturopatia 360h Curso de livre formação e/ou disciplinas na graduação ou pós-graduação ou pós-graduação específica
Ozonioterapia 60h Curso de livre formação e/ou disciplinas na graduação ou pós-graduação
Terapia com Florais 30h Curso de livre formação e/ou disciplinas na graduação ou pós-graduação
Termalismo Social / Crenoterapia 30h Curso de livre formação e/ou disciplinas na graduação ou pós-graduação
TOXICOLOGIA (Resolução CFBio 710/2024)

Documento comprobatório de requisitos mínimos:

I – Possuir titulação acadêmica na área, mediante documentação comprobatória, conferida por instituição de ensino devidamente reconhecida e credenciada pelo Ministério da Educação – MEC ou obtido em instituição estrangeira, devidamente convalidada por instituição de ensino superior autorizada pelo MEC, atendidos todos os dispositivos legais aplicáveis ou;
II – Possuir título de especialista na área conferido por Sociedade Científica ou pelo próprio Sistema CFBio/CRBios ou;
III – Ter ementário das disciplinas correlatas à área de atuação e experiência profissional na área de no mínimo 360 horas, que deverá ser comprovada ou;
IV – Possuir estágio curricular supervisionado na graduação de no mínimo 360 horas na área solicitada, indicada no histórico escolar ou declaração emitida pela Instituição de Ensino Superior.

Em caso de dúvidas sobre as áreas, documentos a serem encaminhados, preenchimento do requerimento ou outras relacionadas à obtenção do TRT, favor contatar o CRBio-07 em seus canais de atendimento.