Foi publicada, no dia 22 de novembro, a “Revisão da Lista de Aves Ameaçadas de Extinção no Paraná”, novo instrumento legal que atualiza a edição de 2004 e passa a vigorar a partir dessa data. A Lei n° 11.797/2018 resulta de um trabalho conjunto entre o Parque das Aves, Secretaria de Estado de Meio Ambiente/IAP e Hori Consultoria Ambiental. O estudo é dedicado à Bióloga Bianca Reinert, falecida em 2018, como homenagem pelos seus esforços no trabalho de conservação das aves paranaenses.
O Paraná foi a primeira unidade da federação a contar com uma lei estadual especificamente voltada à proteção das espécies da fauna ameaçadas de extinção, por meio da Lei n° 11.967, de 17 de fevereiro de 1995. Esse conteúdo foi revisado e reeditado pelo Anexo II da “Política Estadual de Proteção à Fauna Nativa”, que consta no Decreto Estadual n° 3.148 de 15 de junho de 2004.
Visando a sua atualização, diante de uma defasagem de mais de 14 anos, foi celebrado um Acordo de Cooperação Técnica (n ° 03/2017, publicado no DO-PR n° 10111 de 18 de janeiro de 2018, p.4-5) entre a Foz Tropicana Parque das Aves Ltda e a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, por meio do Instituto Ambiental do Paraná. Para a preparação, foram considerados os critérios adotados internacionalmente pela IUCN (International Union for Conservation of Nature), utilizados consensualmente na definição de espécies ameaçadas nos âmbitos estaduais e nacionais.
Esses critérios baseiam-se em reduções de populações (passada, presente e/ou projetada para o futuro), distribuição geográfica restrita e apresentando fragmentação, declínio ou flutuações da população; populações pequenas e com fragmentação, declínio ou flutuações; populações muito pequenas ou distribuição muito restrita; e/ou análise quantitativa de risco de extinção.
Um vez identificadas essas condições, cada espécie é avaliada individualmente, para o enquadramento nas respectivas categorias, a saber: CR(RE) (criticamente em perigo (regionalmente extinta), CR (criticamente ameaçada), EN (em perigo), VU (vulnerável), as quais são abrangidas pela legislação específica de proteção; em seu escopo ainda constam as categorias NT (quase-ameaçada), DD (dados insuficientes) e LC (menor preocupação).
Todas as 762 espécies de aves reconhecidas como ocorrentes no Estado do Paraná foram avaliadas, com base em nove indicadores: situação no contexto mundial, nacional e estadual paranaense, bem como dos estados contíguos (Santa Catarina e São Paulo), status nacional e regional, endemismos, distribuição geográfica estadual, restrição a ambientes locais e grau de adulteração desses hábitats, representatividade de contatos e utilização como elementos de interesse para a caça ou captura de cativeiro.
Uma vez organizadas essas informações, foi aberta uma Consulta Pública pela internet, em que qualquer cidadão – mediante cadastramento – poderia enviar informações sobre cada espécie, além de comentários sobre os procedimentos utilizados. Essa consulta se estendeu de abril a agosto de 2018, rendendo 225 contribuições de 22 usuários, e serviu como fonte para as discussões levadas a efeito na continuidade do trabalho, assim como mecanismo que imprimiu transparência ao processo, mediante colaboração pelo processo de “ciência cidadã”.
Compilados os dados das informações das fases anteriores, realizou-se um workshop no Museu de História Natural Capão da Imbuia, em Curitiba, entre os dias 19 e 20 de setembro de 2018, para discussão e deliberação do status de cada espécie. O grupo de estudos formado para essa avaliação contou com a participação presencial de 19 especialistas em avifauna, dentre os quais os próprios coordenadores das edições anteriores das listas paranaenses e o coordenador geral da lista nacional (Portaria Federal n° 444/2014), ambas em vigor.
Também participaram da reunião outros estudiosos que, remotamente, por meio de comunicação virtual online, completaram a equipe, formada, portanto, por um total de 48 pessoas, dentre cientistas, autoridades diretamente relacionadas ao processo, ouvintes e colaboradores da consulta pública.
O resultado final, que agrega todo esse universo de informações e que compõem o respectivo Projeto de Lei, resultou na indicação de 118 espécies a serem indicadas como ameaçadas na nova lista, dentre as quais, de acordo com sua categoria: CR(RE): 11; CR: 19; EN: 37; VU: 51 espécies. Além desses, são também apontadas as seguintes: NT: 35 e DD: 56 espécies.
Para conferir a íntegra do documento, CLIQUE AQUI.
(Fonte: Minuta da Lei)