Em função de gestões do CFBio, o Ibama reconheceu a atuação do Biólogo no inventário, manejo e conservação da vegetação e da flora, previsto na Res. CFBio 227/10, art. 4°. Aos Biólogos responsáveis técnicos na área é permitida a realização de todos os fluxos operacionais no âmbito do Sinaflor.
O exercício das atividades profissionais/técnicas vinculadas às diferentes áreas de atuação fica condicionado ao currículo efetivamente realizado ou à pós-graduação lato sensu ou stricto sensu na área ou à experiência profissional na área de no mínimo 360 horas comprovada pelo Acervo Técnico.
Confira CLICANDO AQUI o ofício enviado ao Sistema CFBio/CRBios pela Diretoria de Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas do IBAMA.