O Conselho Regional de Biologia da 7ª Região – CRBio-07 se posicionou acerca do Projeto de Lei Complementar 1.895/2019 de Maringá, que cria a carreira de Analista Ambiental. O PLC estabelece que um dos requisitos é apenas o bacharelado em Biologia.
Em ofício encaminhado ao presidente da Câmara de Vereadores do município, Vereador Mário Hossokawa, o CRBio-07 informa que a profissão de Biólogo é exercida pelo profissional registrado no CRBio, com diploma em Biologia, independentemente de bacharelado ou licenciatura, conforme estabelece a Lei 6.684/79.
No documento, o CRBio-07 solicita a revisão dos requisitos, de modo que o Poder Legislativo Municipal possa, a seu juízo, no decorrer do processo legislativo, avaliar e substituir o texto para “Biólogo registrado e habilitado pelo Conselho Profissional de sua jurisdição”, que no entendimento do CRBio-07 aponta para a correta habilitação (acadêmica e legal) para o exercício profissional.