O CRBio-07 manifesta seu apoio ao Projeto de Lei 1559/19, de autoria do Deputado Fred Costa (PATRI/MG), que reconhece a Estética e Cosmetologia e/ou Saúde Estética como área de atuação para os profissionais da Saúde, entre eles os Biólogos.
O texto evidencia a capacitação legal e técnica do profissional da área e frisa a importância da especialização na área e a independência do profissional para oferecer esses serviços e do usuário para a escolha dos profissionais que contratará.
A lei estabelece que o CFBio terá o prazo de um ano após a publicação da lei para reconhecer a área aos profissionais que fiscalizam, incluindo as condições e requisitos mínimos para a atuação e responsabilidade técnica, além da necessária formação especializada reconhecida pelo Ministério da Educação. Da mesma maneira, as Sociedades Científicas poderão emitir, em convênio ou não com o CFBio, os títulos de especialistas na área.
O projeto foi apresentado no último dia 19 de março e aguarda para ser levado ao plenário da Câmara dos Deputados.
Confira o texto na íntegra aqui.