Com o objetivo de disciplinar e consolidar a atuação do Biólogo no controle de vetores e pragas sinantrópicas, o Conselho Federal de Biologia (CFBio) editou a Resolução nº 384, de 12 de dezembro de 2015, estabelecendo os requisitos mínimos para o exercício profissional na área. A resolução reitera que o Biólogo é legal e tecnicamente habilitado para atuar no controle e manejo de vetores e pragas, na limpeza e desinfecção de reservatórios, no treinamento e capacitação de pessoal, entre outras áreas.
Ou seja, Biólogos e empresas registradas no CRBio-07 estão aptos a atuar nessa área e realizar trabalhos de controle de vetores e pragas, e afins. A atuação é plenamente legal, pois está prevista nas resoluções CFBio 10/2003 (art. 2°, item 2.22), CFBio 227/2010 (arts. 4° e 5°) e, na mais recente, CFBio 384/2015.
A regulamentação da atividade, além de abrir campo de atuação para os Biólogos, é necessária devido à complexidade das atividades executadas na área. As responsabilidades exigidas no controle de pragas envolvem uma série de técnicas e conhecimentos que, se não forem bem aplicados, podem resultar em graves problemas para a população e o meio ambiente.
O profissional das Ciências Biológicas é habilitado para compor e coordenar uma equipe de dedetização e outras atividades para controle de pragas urbanas. As vantagens de ter um Biólogo como responsável técnico são inúmeras, pois ele tem a formação específica para melhor assessorar e orientar quanto ao controle de pragas. Afinal, são esses profissionais da Biologia que detêm conhecimento sobre o ciclo de vida de animais considerados pragas e vetores, podendo identificar espécies, seus predadores naturais, hábitos de vida, e determinar com facilidade métodos que podem ir muito além do controle químico.