O Conselho Federal de Biologia (CFBio) vem a público se manifestar contrário ao Decreto nº 10.935, que fragiliza os mecanismos de proteção das cavernas brasileiras, e solicitar sua revogação imediata a fim de impedir impactos irreversíveis ao meio ambiente e à biodiversidade, bem como à saúde da população. O decreto foi publicado no Diário Oficial da União no dia 12 de janeiro de 2022, revogando as normativas anteriores (Decreto nº 6.640/2008 e Decreto nº 99.556/1990).
No Brasil, as cavernas em áreas passíveis de licenciamento ambiental são classificadas de acordo com seu grau de relevância, que pode ser máximo, alto, médio ou baixo. Essa análise é feita a partir de atributos ecológicos, biológicos, geológicos, hidrológicos, paleontológicos, cênicos, histórico-culturais e socioeconômicos, avaliados sob enfoque regional e local.
Conforme determinava as normas anteriores, as cavidades naturais subterrâneas com grau de relevância máximo, bem como sua área de influência, não podiam ser objeto de impactos negativos irreversíveis, estando sua utilização condicionada à garantia da integridade física e da manutenção do seu equilíbrio ecológico.
O novo Decreto alterou esse entendimento, permitindo que empreendimentos impactem de forma irreversível cavidades subterrâneas de todo o país, inclusive aquelas classificadas como de máxima relevância. A norma estabelece, ainda, que o órgão ambiental licenciador pode autorizar esses impactos, caso reconheça que decorram de atividade ou de empreendimento “de utilidade pública”.
A preservação das cavidades naturais subterrâneas e de suas áreas de influência é essencial para a conservação de milhares de espécies cavernícolas, incluindo espécies criticamente ameaçadas de extinção e hiper endêmicas (com ocorrência em uma única caverna, por exemplo). Além de abrigarem rica biodiversidade, e de seu elevado valor intrínseco, as cavernas possuem papel fundamental no abastecimento de aquíferos e na contenção de pulsos de inundação, que podem ser gravemente comprometidos com a vigência da nova regra.
O Decreto nº 6.640/2008 traz ainda modificações em relação aos atributos que definem a relevância máxima de uma cavidade, além de retrocessos no formato de compensação ambiental em caso de impactos irreversíveis.
Diante do exposto, o Conselho Federal de Biologia se une à Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), à Sociedade Brasileira para o Estudo de Quirópteros (SBEQ) e a entidades da comunidade científica e acadêmica, posicionando-se contrário a este Decreto e fazendo apelo às autoridades por sua imediata revogação.