CFBio publica Resolução sobre atuação do Biólogo em aquicultura

16 de setembro de 2019

O Conselho Federal de Biologia publicou no Diário Oficial da União de 16 de setembro de 2019 a Resolução n° 523, que dispõe sobre a atuação do Biólogo em Aquicultura e dá outras providências. Leia AQUI a íntegra da normativa.
aquicultura

Considerando o desenvolvimento da Ciência e da Tecnologia e a evolução do mercado de trabalho, o Conselho Federal de Biologia – CFBio regulamentou a atuação de Biólogos em Aquicultura. A Resolução CFBio Nº 523, de 4 de setembro de 2019, que dispõe sobre o exercício profissional na área, foi publicada nesta segunda-feira (16) no Diário Oficial da União.

A norma estabelece que o “Biólogo é o profissional legal e tecnicamente habilitado para atuar na área de Aquicultura”, entendida como “atividade de cultivo de todos e quaisquer organismos aquáticos, sejam eles microrganismos, vegetais ou animais, marinhos ou de água doce, cujo ciclo de vida, em condições naturais, se dá total ou parcialmente em meio aquático”.

De acordo com a Resolução, as modalidades de Aquicultura incluem Algicultura, Cultivo de Macrófitas Aquáticas, Carcinicultura, Malacocultura, Piscicultura, Aquaponia, Ranicultura, Cultivo e manejo de Quelônios e Jacarés, Cultivo de organismos-alimento, dentre outras. Essas modalidades podem ser realizadas em diferentes ambientes e sistemas com os objetivos de produção de alimentos, biocombustíveis, fins ornamentais, organismos para ensaios biológicos, para uso na pesquisa e educação, obtenção de fármacos e nutracêuticos, fonte de matéria prima para indústria de cosméticos, vestuário e joalheria, bem como de conservação de recursos pesqueiros.

O Biólogo, como aquicultor, consultor ou Responsável Técnico em Aquicultura, poderá atuar em cada uma ou em todas as fases do empreendimento, que compreendem as seguintes atividades e outras correlatas:

  • Elaboração de projeto;
  • Elaboração do plano de negócios;
  • Licenciamento;
  • Implantação;
  • Avaliação de impactos;
  • Estimativa da capacidade de suporte dos ambientes e dos sistemas de cultivo;
  • Procedimentos e protocolos de criatórios que envolvem: definição da espécie a ser criada; seleção de reprodutores; processo de reprodução natural e/ou induzida; processo de melhoramento genético; larvicultura; produção de organismos vivos para alimentação de formas jovens; manejo de berçários; manejo de engorda nos diferentes sistemas de cultivo; manejo de alimentação, definição das exigências nutricionais, formulação e elaboração de dietas artificiais; monitoramento e controle dos parâmetros físicos, químicos e biológicos da água, sedimento e solo; processos de tratamento de efluentes e resíduos; identificação e controle de patógenos, parasitas e doenças por manejo integrado, manipulação ambiental e controle biológico; sistemas de cultivo integrado multitrófico e aquaponia; avaliação e controle da Biossegurança; processamento para o aproveitamento integral dos organismos e resíduos; garantia do bem-estar dos organismos cultivados; outras atividades relacionadas a Aquicultura, dentro das competências do Biólogo.

Ainda conforme a Resolução, o Biólogo pode ser Responsável Técnico e responder diretamente por toda e qualquer modalidade de Aquicultura, nas diferentes atividades, na aplicação das boas práticas de cultivo e manejo, na execução dos serviços, treinamento dos operadores, aquisições, e também por possíveis danos que possam vir a ocorrer ao meio ambiente.

Também poderá realizar assessorias e consultorias na área, atuar em ensino e capacitação de pessoal, bem como desenvolver pesquisa, experimentação, ensaio, elaborar laudo técnico e relatórios referentes a todas as atividades, incluindo a realização das análises de água, solo e sedimentos, peritagens e auditorias, cumprimento de Planos de Contingência sanitária e de biossegurança e assumir a responsabilidade técnica para registro de produtos utilizados na Aquicultura, de acordo com a legislação vigente.

Fonte: Assessoria Jurídica CFBio