Na semana passada, o Conselho Federal de Biologia adiou, na Comissão de Meio Ambiente do Senado Federal, a deliberação sobre uma emenda apresentada pela senadora Kátia Abreu (PDT-TO) sobre o Projeto de Lei da Câmara Nº 65/2016, que dispõe sobre a “prestação dos serviços de controle integrado de vetores e pragas urbanas por empresas especializadas”.
A emenda da senadora retira a obrigatoriedade de formação superior e de registro em um Conselho Profissional para responsáveis técnicos de empresas especializadas no controle de vetores e pragas sinantrópicas, com o objetivo de incluir no projeto a atuação de técnicos agrícolas. O CFBio argumentou que é necessária uma discussão mais ampla sobre essa emenda e, por conta disso, enviou ofícios ao presidente da Comissão de Meio Ambiente do Senado Federal, Fabiano Contarato (Rede-ES), e ao senador Marcos do Val (Cidadania-ES), relator do projeto pedindo pelo adiamento da deliberação. O pedido foi acatado pelo relator, que tirou a discussão da pauta.
Em seu texto inicial, o PLC 65/2016 define como responsável técnico de empresa especializada o “profissional com formação superior, registrado em conselho de classe que reconheça o exercício das atividades de que trata esta Lei, com capacitação comprovada na área, sujeito a atualização e treinamento periódicos, no mínimo, a cada dois anos, sendo responsável diretamente pela execução dos serviços, treinamento dos operadores, aquisição de produtos saneantes desinfestantes e equipamentos, orientação da forma correta de aplicação dos produtos, no cumprimento das tarefas inerentes ao controle de vetores e pragas sinantrópicas, e por possíveis danos que possam vir a ocorrer à saúde e ao ambiente”.
De autoria do deputado Laercio Oliveira (SD/SE), o PLC 65/2016 já passou pelas Comissões de Meio Ambiente (CMA) e de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal, tendo retornado à Comissão de Meio Ambiente em outubro de 2018, onde se encontra no atual momento.