O Conselho Federal de Biologia (CFBio), com o objetivo de melhor definir as atividades que podem ser exercidas por Biólogos e Biólogas em processos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos em âmbito federal, estadual, municipal e no Distrito Federal, editou a Resolução nº 581/2020, em substituição à Resolução nº 500/2019.
A nova resolução dispõe sobre a competência do profissional Biólogo, técnica e legalmente habilitado para atuar em processos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos, podendo exercer, com a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, coordenação, execução, assessoria e demais atividades profissionais previstas nos arts. 3º, 4º e 6º da Resolução CFBio nº 227/2010, de forma autônoma ou em instituições públicas ou privadas. Também pode atuar em licenciamentos e trâmites administrativos em intervenções que alterem regime, potabilidade, quantidade ou qualidade dos corpos de água.
A norma explicita que essas atividades serão desempenhadas por Biólogos considerando sua formação técnica, componentes e conteúdos curriculares, especialidade técnica e/ou acadêmica, bem como experiência efetivamente comprovada por meio da Certidão de Acervo Técnico (CAT).
Sobre as mudanças
De acordo com a Comissão de Legislação e Normas (CLN) do CFBio, a Resolução nº 500/2019 foi revogada, pois “criava conflito de competência com outras profissões, dando margem a entendimento por Biólogos para exercício ilegal da profissão. A Resolução nº 581, de 04 de dezembro de 2020, definiu melhor o exercício profissional de Biólogos nessa área de atuação”.
A reformulação da norma foi realizada em conjunto com os Conselhos Regionais de Biologia. Em novembro de 2020, a CLN se reuniu para análise dessas contribuições, considerando alterações de redação, supressão ou inclusão de artigos.
Além de corrigir a distorção em relação ao entendimento sobre as atividades que podem ser exercidas, a nova resolução reafirma a competência de Biólogos como profissionais habilitados a atuarem na área, condicionada à devida formação.