Biólogos paranaenses, votem a favor do PL 3423/2012

17 de abril de 2018

O Conselho Regional de Biologia da Sétima Região (CRBio-07) conclama todos os biólogos paranaenses a votarem em uma enquete aberta no site da Câmara dos Deputados sobre o Projeto de Lei (PL) 3423/2012, que autoriza o Biólogo “a exercer a responsabilidade técnica pela produção, beneficiamento, reembalagem ou análise de sementes em todas as suas fases”. A atividade, atualmente, é restrita a engenheiros agrônomos e florestais.

Apresentado pelo deputado Ricardo Izar, o PL trata sobre a competência do biólogo como Responsável Técnico pela Produção de Sementes e Mudas, sejam agrícolas ou florestais.

Embora a reserva de mercado seja ilegal, engenheiros vêm se mobilizando para impedir que os biólogos atuem na área e, por isso, estão votando em peso contra o projeto. Para reverter a situação, o Sistema CFBio/CRBios está conclamando toda a classe a votar “CONCORDO” na consulta online aberta pela Câmara sobre o PL 3423/2012.

Para votar, basta acessar https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/537035.

“Precisamos compartilhar em todas as nossas redes sociais, enviar para colegas Biólogos, estudantes de Ciências Biológicas, coordenadores de curso. Vamos barrar essa injustiça!”, orienta o Conselho Federal de Biologia (CFBio), em nota oficial publicada nesta terça-feira, dia 17 de abril.

Mais sobre o Projeto 

O Projeto de Lei 3423/2012 altera os artigos 2º e 44 da Lei 10.711, de 5 de agosto de 2003, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Sementes e Mudas. A proposta foi elaborada pelo CFBio e apresentada na forma de Projeto de Lei pelo deputado Ricardo Izar (PSD-SP), em 13 de março de 2012. Desde então, o CFBio tem acompanhado e trabalhado pela aprovação no Congresso Nacional.

Em sua justificativa, o PL ressalta que “os conteúdos para o exercício destas atividades constam do núcleo de formação básica, descrito nas Diretrizes Curriculares dos Cursos de Ciências Biológicas aprovadas desde 2002, pelo MEC”.

Ainda sobre a formação profissional do Biólogo, o projeto de lei reforça que “conteúdos e conhecimentos para atuar na produção, beneficiamento, reembalagem ou análise de sementes em todas as suas fases encontram-se incluídos no Programa Político-Pedagógico dos Cursos de Ciências Biológicas, e são trabalhados em atividades teóricas e práticas em disciplinas como botânica (morfologia, fisiologia, sistemática vegetal), biologia molecular, bioquímica, genética, ecologia, botânica econômica, biotecnologia, entre outras, que possibilitam aos egressos, após seu regular registro nos CRBios, atuarem em análise e tecnologia de sementes, germinação, produção de mudas (vivericultura) e análise de crescimento de plântulas e indivíduos jovens e adultos”.

O texto explica ainda que se “o Biólogo detém habilitação técnico-científica, adquirida em sua graduação ou pós-graduação não há porque restringir sua atuação profissional na área de tecnologia de sementes e vivericultura, sem qualquer fundamento legal ou razoabilidade, sendo certa a violação aos incisos II, XIII, e LIV do artigo 5o da Constituição Federal caso se mantenha a indevida exclusão”.

Por fim, a proposta reitera que “muitos Biólogos têm atuado nesta área reconhecida pelo Conselho Federal de Biologia desde a década de 1990 e face à dinâmica da informação, do conhecimento e das tecnologias que ora vivenciamos é descabida e grosseira a reserva de mercado estabelecida pela exigência de que somente o Engenheiro Agrônomo ou Florestal possa ser responsável técnico pela produção, beneficiamento, reembalagem ou análise de sementes e produção de mudas, levando muitos Biólogos a perda de cargos ou mesmo de emprego”.

Tramitação

O Projeto de Lei 3423/2012 se encontra atualmente na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados, na qual aguarda parecer do relator, deputado Evandro Gussi (PV-SP).

A matéria já passou pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) e de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP).