Desconto na Anuidade para Estudantes de Pós-Graduação – 1ª Solicitação
O Sistema CFBio/CRBios, por meio da Resolução 330/2013, normatizou a concessão de desconto no valor de anuidades aos Biólogos que estiverem cursando Pós-graduação stricto sensu.
Clique aqui e leia a resolução na íntegra.
O Biólogo que estiver cursando pós-graduação stricto sensu em programas oficialmente reconhecidos pelo MEC/CAPES, no nível mestrado ou doutorado, poderá requerer desconto de 80% (oitenta por cento) no valor da anuidade integral devida ao Conselho Regional de Biologia da jurisdição em que estiver registrado.
Para ser beneficiado o Biólogo deverá estar em dia com suas obrigações e anuidades na data do protocolo do pedido. Os interessados no desconto deverão protocolar REQUERIMENTO (download modelo) dirigido ao Presidente do CRBio-07, até 20 de março de cada exercício, acompanhado de:
a) Documento original comprobatório da matrícula no Programa de Pós-graduação, devidamente firmado pelo seu Coordenador;
b) Documento comprobatório do reconhecimento pelo MEC/CAPES do Programa de Pós-graduação;
c) Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, emitida pelo profissional Biólogo no Sistema CFBio/CRBios, descrevendo as atividades de pesquisa, estudo, projeto ou pesquisa científica básica e aplicada, nos vários setores da Biologia ou a ela ligados, desenvolvidas ou relacionadas à Pós-graduação, devidamente assinada pelo requerente e por seu orientador ou coordenador do Programa de Pós-graduação.
Somente será aceito o requerimento se forem apresentados todos os documentos exigidos. Os documentos devem ser enviados para o e-mail crbio07@crbio07.gov.br em arquivo tipo PDF. O prazo máximo concedido de desconto será de até dois anos (exercícios fiscais) para o nível Mestrado e de até quatro anos (exercícios fiscais) para o nível Doutorado. O prazo para apresentação do requerimento de desconto é de 01/01 a 20/03 de cada exercício.
Em caso de dúvidas entre em contato com o CRBio-07.