Desconto na Anuidade para Estudantes de Pós-Graduação – 1ª Solicitação

O Sistema CFBio/CRBios, por meio da Resolução 675/2023, normatizou a concessão de desconto no valor de anuidades aos Biólogos que estiverem cursando Pós-graduação stricto sensu.

Clique aqui e leia a resolução na íntegra.

O Biólogo que estiver cursando Pós-Graduação stricto sensu em programas oficialmente reconhecidos pela CAPES/MEC, no nível mestrado ou doutorado, poderá requerer desconto da anuidade do exercício em curso ao Conselho Regional de Biologia da jurisdição em que estiver registrado, tendo como referência o valor da anuidade integral, conforme estabelecido abaixo:

I – desconto de oitenta por cento para o Biólogo que comprovar que não tem vínculo empregatício, ou que estiver em licença sem vencimentos, independente de ser bolsista;
II – desconto de cinquenta por cento para o Biólogo que comprovar que não é bolsista, mas permaneceu com vínculo empregatício, recebendo seus vencimentos;
III – desconto de trinta por cento para o Biólogo que tiver vínculo empregatício, recebendo seus vencimentos e ser bolsista.

Para ser beneficiado o Biólogo deverá estar em dia com suas obrigações e anuidades na data do protocolo do pedido. Os interessados no desconto deverão protocolar REQUERIMENTO (download modelo)  dirigido ao Presidente do CRBio-07, até 20 de março de cada exercício, acompanhado de:

  • Documento comprobatório da matrícula, referente ao primeiro trimestre do exercício em curso, no Programa de Pós-Graduação, devidamente firmado pelo seu Coordenador ou por quem de direito;
  • Declaração emitida pela Coordenação do Curso de Pós-Graduação, datada no primeiro trimestre do exercício em curso, afirmando se o Biólogo é ou não bolsista;
  • Documento comprobatório do reconhecimento pela CAPES/MEC do Programa de Pós-Graduação;
  • Documento comprobatório de que não tem vínculo empregatício, ou de que está em licença sem vencimentos, ou declaração firmada de próprio punho ou via assinatura digital, datado no primeiro trimestre do exercício em curso, quando for o caso;
  • Anotação de Responsabilidade Técnica – ART descrevendo as atividades de pesquisa, estudo, projeto ou pesquisa científica básica e aplicada, considerando as áreas de atuação do Biólogo, definido em Resoluções do CFBio, desenvolvidas ou relacionadas à Pós-Graduação, dispensando a assinatura do contratante na mesma.

Somente será aceito o requerimento se forem apresentados todos os documentos exigidos. Os documentos devem ser enviados para o e-mail crbio07@crbio07.gov.br em arquivo tipo PDF com assinatura com Certificado Digital. O prazo máximo concedido de desconto será de até dois anos (exercícios fiscais) para o nível Mestrado e de até quatro anos (exercícios fiscais) para o nível Doutorado. O prazo para apresentação do requerimento de desconto é de 01/01 a 20/03 de cada exercício.

Saiba como usar assinatura com Certificado Digital.

O prazo máximo concedido de desconto será de dois anos (exercícios fiscais) para o nível Mestrado e de quatro anos (exercícios fiscais) para o nível Doutorado.
A concessão do desconto no valor da anuidade para os Biólogos que estão cursando Pós-Graduação stricto sensu no país será estendida, também, àqueles que o fazem no exterior, desde que com bolsa da CAPES ou do CNPq.

Em caso de dúvidas entre em contato com o CRBio-07.