ART

O que é?

A Anotação de Responsabilidade Técnica – ART é o documento individual pelo qual o Biólogo, enquanto pessoa física, atesta a prestação de serviços ou o exercício de cargo ou função, comprovando sua condição de responsável técnico pelo projeto ou pela função.

Por outro lado, a ART comprova, também, que o profissional que exerce um determinado cargo ou função ou que presta um serviço, tem competência para atuar naquela área. Ou seja, constitui-se em uma garantia ao empregador ou tomador de serviço da capacidade profissional do Biólogo – vez que, anteriormente da concessão da ART, a mesma é analisada pela Diretoria do CRBio–07 em face ao currículo e à experiência profissional prévios que o Biólogo tenha.

Entenda a diferença entre ART e TRT.

 

Quais atividades estão sujeitas à ART?

Nos termos da Resolução CFBio n° 11 de 5 de julho de 2003, as atividades que devem ser anotadas, através de ART, no prontuário do Biólogo, são aquelas que dizem respeito à proposição, execução, coordenação, supervisão e orientação de estudos, projetos, pesquisas, serviços, assessorias, consultorias, perícias, pareceres e laudos técnicos, fiscalização, bem como quaisquer outras atividades nas diversas áreas do conhecimento das Ciências Biológicas ou a elas ligadas, sejam realizadas por profissional autônomo ou por profissional vinculado a uma empresa em razão de emprego ou, ainda, por Biólogo que seja servidor público estatutário.

Quaisquer alterações no contrato de trabalho ou na prestação de serviço, quando pertinentes, devem ser anotadas em outra ART, que permanecerá vinculada à primeira.

 

Qual a diferença entre ART por prestação de serviço e por ocupação de cargo ou função?

A ART por ocupação de cargo ou função decorre de um vínculo empregatício ou estatutário do Biólogo com uma empresa ou com a Administração Pública. Ela comprova que o Biólogo atua de forma continuada, durante o período em que durar o contrato, em cargo/função técnica, cargo administrativo/gerencial ou cargo comissionado.

A ART por prestação de serviço, por outro lado, é aquela originária de uma prestação de serviço pontual. Por exemplo: elaboração de Estudo e Relatório de Impacto Ambiental para a construção de uma ferrovia ligando as cidades de Curitiba e Ponta Grossa.

No caso de ocupação de cargo ou função, é possível que o Biólogo solicite ART’s dos projetos desenvolvidos no curso do contrato, caso tenham interesse que essas atividades integrem seu acervo técnico.

 

Qual o prazo para solicitação de ART?

Conforme a Resolução CFBio n° 11/2003, a ART deve ser solicitada 30 dias a contar do início do trabalho. Contudo, caso esse prazo seja desrespeitado, nos termos da Resolução CFBio n° 126 de 19 de novembro de 2007, a aceitação da ART fica condicionada ao pagamento da taxa da ART mais a multa prevista no art. 6°, § 3° da Resolução CFBio n° 11/2003, a qual totaliza duas vezes o valor de uma ART.

 

Suspensão ART

Sempre que forem constatadas irregularidades na solicitação de ART, tais como: inexistência de condições necessárias ao desenvolvimento da atividade; inexatidão de dados constantes na ART; incompatibilidade entre as atividades técnicas desenvolvidas e as atribuições profissionais do Biólogo; ou houver exercício ilegal da profissão, o CRBio–07 suspenderá a ART e comunicará este fato ao Biólogo e ao seu contratante para que sejam tomadas as providências necessárias para a aceitação do documento.

Outras informações, formulário de preenchimento para ART para donwload, instruções para solicitação CLIQUE AQUI.