O número de Títulos de Especialista emitidos pelo Conselho Regional de Biologia do Paraná (CRBio-07) quadruplicou nos últimos dez anos. Até 30 de novembro de 2018, foram 13 títulos, contra apenas quatro em todo o ano de 2008. O crescimento progressivo se acentuou em 2016 (oito títulos emitidos) e 2017 (nove títulos). Nos anos anteriores, o CRBio-07 emitia de dois a cinco títulos por ano. No conjunto, atualmente temos 55 Títulos de Especialistas emitidos pelo Conselho. O Conselho atribui o crescimento à maior divulgação da modalidade, prevista na Resolução CFBio 17/1993.
Para o presidente do CRBio-07, Jorge Augusto Callado Afonso (08.085/07-D), ter o título é uma forma de se destacar na carreira. “Muitos colegas Biólogos apresentam todas as condições para obtenção do título de especialista, mas, na maioria das vezes, não solicitam ao Conselho. O título de especialista, emitido pelo CRBio, referenda a expertise dos Biólogos nas suas áreas de atuação”, afirma o presidente.
O Biólogo regularmente habilitado e em dia com as suas obrigações perante o CRBio poderá requerer o título de especialista em uma ou mais áreas das Ciências Biológicas desde que cumpra alguns requisitos, como: curso de pós-graduação “strictu senso”, com, no mínimo, título de mestre na área da especialidade, conferido por universidade ou instituição credenciada; ou curso de especialização com carga horária mínima de 720 horas, que atenda às exigências dos Conselhos Federais de Biologia e de Educação; ou experiência profissional, comprovando o exercício de atividades nessa especialidade por um período total mínimo de cinco anos.
O título de especialista tem validade por tempo indeterminado. As especialidades reconhecidas pelo CFBio constam nas Resoluções CFBio 17/1993 e 6/2000, podendo ser acrescentadas novas pelo Conselho Federal, desde que existam propostas devidamente justificadas.
Informações complementares podem ser obtidas aqui. http://crbio07.gov.br/servicos/titulo-de-especialista.html
Mais registros, menos cancelamentos
O CRBio-07 também teve um aumento no número de novos registrados e uma queda nos cancelamentos, de janeiro a novembro de 2018, em comparação com o mesmo período de 2017. Foram 235 registros nos 11 meses de 2018, contra 201 no ano anterior. Já a queda nos cancelamentos foi bastante expressiva, saindo de 255, de janeiro a novembro de 2017, para 163, nos 11 primeiros meses de 2018.
De acordo com a legislação vigente, para atuar como Biólogo, independente de remuneração e forma de contratação, é obrigatório o registro regular perante a autarquia. O Sistema CFBio/CRBios constituído como uma autarquia federal de fiscalização e de orientação do exercício profissional ético do Biólogo, efetivou-se com a sanção da Lei nº 6.684, em 3 de setembro de 1979, que posteriormente foi alterada pela Lei nº 7.017, de 30 de agosto de 1982 e normatizada pelo Decreto nº 88.438, de 28 de junho de 1983.
Para mais informações, acesse http://crbio07.gov.br/biologo/inscricao.html.
O conselheiro Fernando Matsuno Ramos (41.051/07-D) recebeu o título de especialista em “Botânica” e “Ecologia” em outubro
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