Título de Especialista

O Biólogo regularmente habilitado e em dia com as suas obrigações perante o CRBio, poderá requerer o título de Especialista em uma ou mais áreas das Ciências Biológicas desde que tenha:

  1. Realizado curso de pós-graduação “strictu senso” possuindo, no mínimo, o título de mestre na área da especialidade, conferido por universidade ou instituição credenciada ou,
  2. Tenha realizado curso de especialização com carga horária mínima de 720 horas, considerando-se as horas-aulas e os trabalhos de campo, experimental e de gabinete, bem como atender às exigências dos Conselhos Federais de Biologia e de Educação e ainda a exigência de um trabalho de conclusão ou,
  3. Tenha experiência profissional, devendo comprovar o exercício de atividades nessa especialidade por um período total mínimo de 5 (cinco) anos.

 

Instruções para solicitação de Título de Especialista:

a) Requerimento solicitando o Título de Especialista especificando área de concessão;

b) Cópias do Diploma e Histórico da Pós-Graduação lato sensu e/ou stricto sensu; e/ou comprovante de experiência na área legalmente reconhecida (como CTPS, ARTs, CATs, etc);

c) Carteira Profissional de Biólogo (livro azul);

d) Pagamento da Taxa no valor de R$ 347,68 feito através de boleto que deverá ser solicitado via e-mail financeiro@crbio07.gov.br;

ATENÇÃO: Os títulos de Especialistas registrados nos CRBios têm validade por tempo indeterminado. A referida inscrição no quadro de Especialistas nos CRBios implicará na expedição e Certificado e anotação da Especialidade na Carteira de Identificação Profissional de Biólogo, e pagamento de taxa de título de especialista.

O requerimento, a documentação comprobatória e a cópia de pagamento de taxa (itens ‘a’, ‘b’ e ‘d’) devem ser enviados por meio eletrônico. O único documento físico a ser enviado ao CRBio-07 é a Carteira de Identidade Profissional de Biólogo. O prazo para análise do processo de concessão de Título de Especialista é de 30 dias após o recebimento de todos os documentos exigidos. O CRBio-07 não se responsabiliza por extravio ou eventuais danos causados pelo transporte dos documentos enviados via Correios. Apenas o pagamento da taxa inerente ao processo não configura a efetiva concessão do título de especialista. Alertamos que, em hipótese alguma, haverá devolução de taxas.

 

Áreas em que se pode Solicitar o Título de Especialista

Especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Biologia para efeito de Registro de Qualificação de Especialista nos CRBios:

 Análises Clínicas  Embriologia
 Anatomia Humana  Ensino de Ciências Biológicas
 Bioclimatologia  Espeleobiologia
 Bioestatística  Etologia
 Biofísica  Fisiologia
 Biogeografia  Fitoquímica
 Biologia Celular e/ou Molecular  Genética
 Biologia Econômica  Hematologia
 Biologia Marinha e/ou Oceanografia Biológica  Hidrobiologia
 Biologia Sanitária e/ou Ambiental  Histologia
 Bioquímica  Imunologia
 Biotecnologia  Limnologia
 Botânica  Microbiologia
 Citologia  Paleontologia
 Controle Biológico  Parasitologia
 Ecologia  Planejamento e Gerenciamento Ambientais
 Ecotecnologia  Saúde Pública  e/ou escolar
 Ecotoxicologia  Virologia
 Educação Ambiental  Zoologia
 Aquicultura  Circulação Extracorpórea
 Controle de Vetores e Pragas  Gestão Ambiental
 Paisagismo  Reprodução Humana Assistida
 Citogenética Humana*  Genética Humana e Molecular*

*Somente reconhecidas mediante apresentação de títulos emitidos pela Sociedade Brasileira de Genética.

 

OBTENHA MAIS INFORMAÇÕES ATRAVÉS DA RESOLUÇÃO ABAIXO:

Resolução nº 17/1993 – “Dispõe sobre normas e procedimentos para a concessão do título de Especialista em Áreas das Ciências Biológicas “.

Resolução nº 06/2000 – “Adendo a Resolução nº 17/93, que dispõe sobre normas e procedimentos para a concessão do Título de Especialista em Áreas das Ciências Biológicas. “.

Resolução nº 540/2019 – ““Dispõe sobre a inclusão de novas especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Biologia para efeito de Registro de Qualificação de Especialista no Sistema CFBio/CRBios”.