Título de Especialista
O Biólogo regularmente habilitado e em dia com as suas obrigações perante o CRBio, poderá requerer o título de Especialista em uma ou mais áreas das Ciências Biológicas desde que tenha:
- Realizado curso de pós-graduação “strictu senso” possuindo, no mínimo, o título de mestre na área da especialidade, conferido por universidade ou instituição credenciada ou,
- Tenha realizado curso de especialização com carga horária mínima de 720 horas, considerando-se as horas-aulas e os trabalhos de campo, experimental e de gabinete, bem como atender às exigências dos Conselhos Federais de Biologia e de Educação e ainda a exigência de um trabalho de conclusão ou,
- Tenha experiência profissional, devendo comprovar o exercício de atividades nessa especialidade por um período total mínimo de 5 (cinco) anos.
Instruções para solicitação de Título de Especialista:
a) Requerimento solicitando o Título de Especialista especificando área de concessão;
b) Cópias do Diploma e Histórico da Pós-Graduação lato sensu e/ou stricto sensu; e/ou comprovante de experiência na área legalmente reconhecida (como CTPS, ARTs, CATs, etc);
c) Carteira Profissional de Biólogo (livro azul);
d) Pagamento da Taxa no valor de R$ 347,68 feito através de boleto que deverá ser solicitado via e-mail financeiro@crbio07.gov.br;
ATENÇÃO: Os títulos de Especialistas registrados nos CRBios têm validade por tempo indeterminado. A referida inscrição no quadro de Especialistas nos CRBios implicará na expedição e Certificado e anotação da Especialidade na Carteira de Identificação Profissional de Biólogo, e pagamento de taxa de título de especialista.
O requerimento, a documentação comprobatória e a cópia de pagamento de taxa (itens ‘a’, ‘b’ e ‘d’) devem ser enviados por meio eletrônico. O único documento físico a ser enviado ao CRBio-07 é a Carteira de Identidade Profissional de Biólogo. O prazo para análise do processo de concessão de Título de Especialista é de 30 dias após o recebimento de todos os documentos exigidos. O CRBio-07 não se responsabiliza por extravio ou eventuais danos causados pelo transporte dos documentos enviados via Correios. Apenas o pagamento da taxa inerente ao processo não configura a efetiva concessão do título de especialista. Alertamos que, em hipótese alguma, haverá devolução de taxas.
Áreas em que se pode Solicitar o Título de Especialista
Especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Biologia para efeito de Registro de Qualificação de Especialista nos CRBios:
Análises Clínicas | Embriologia |
Anatomia Humana | Ensino de Ciências Biológicas |
Bioclimatologia | Espeleobiologia |
Bioestatística | Etologia |
Biofísica | Fisiologia |
Biogeografia | Fitoquímica |
Biologia Celular e/ou Molecular | Genética |
Biologia Econômica | Hematologia |
Biologia Marinha e/ou Oceanografia Biológica | Hidrobiologia |
Biologia Sanitária e/ou Ambiental | Histologia |
Bioquímica | Imunologia |
Biotecnologia | Limnologia |
Botânica | Microbiologia |
Citologia | Paleontologia |
Controle Biológico | Parasitologia |
Ecologia | Planejamento e Gerenciamento Ambientais |
Ecotecnologia | Saúde Pública e/ou escolar |
Ecotoxicologia | Virologia |
Educação Ambiental | Zoologia |
Aquicultura | Circulação Extracorpórea |
Controle de Vetores e Pragas | Gestão Ambiental |
Paisagismo | Reprodução Humana Assistida |
Citogenética Humana* | Genética Humana e Molecular* |
*Somente reconhecidas mediante apresentação de títulos emitidos pela Sociedade Brasileira de Genética.
OBTENHA MAIS INFORMAÇÕES ATRAVÉS DA RESOLUÇÃO ABAIXO:
Resolução nº 17/1993 – “Dispõe sobre normas e procedimentos para a concessão do título de Especialista em Áreas das Ciências Biológicas “.
Resolução nº 06/2000 – “Adendo a Resolução nº 17/93, que dispõe sobre normas e procedimentos para a concessão do Título de Especialista em Áreas das Ciências Biológicas. “.
Resolução nº 540/2019 – ““Dispõe sobre a inclusão de novas especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Biologia para efeito de Registro de Qualificação de Especialista no Sistema CFBio/CRBios”.