Sanitização em tempos de pandemia: erros e acertos

14 de abril de 2021

Biólogo fala de medidas efetivas e daquelas que passam apenas uma falsa sensação de segurança

No campo do Marketing, é bastante conhecido um case da P&G sobre o lançamento de um produto de limpeza chamado Febreze. Apesar de extremamente eficiente na remoção de odores, o produto estava encalhando nas prateleiras dos supermercados. Após um intenso período de pesquisas de comportamento com os consumidores, a empresa observou que aqueles que utilizavam o Febreze o faziam menos por sua capacidade de eliminar odores, que era o principal argumento de venda em que a P&G apostava, do que pelo “cheirinho final” de limpeza, algo a que eles já tinham se acostumado no uso de outros produtos. De posse dessas conclusões, a estratégia de publicidade foi alterada e as vendas do produto decolaram.

Esse pequeno preâmbulo é apenas um demonstrativo de como as pessoas têm seu comportamento influenciado pelo poder do hábito. No início da pandemia de Covid-19, quando as informações sobre a disseminação e prevenção contra o vírus ainda eram escassas, houve uma corrida por produtos e medidas sanitárias que trouxessem segurança à população. Passado mais de um ano, é possível observar já uma espécie de acomodação: cada pessoa desenvolveu seu protocolo de desinfecção e habituou-se a ele. Nada errado nisso. Contudo, como os estudos continuam em desenvolvimento, algo que era tido como certo em março de 2020 pode não valer mais atualmente, ou vice-versa. Além disso, também é natural um certo relaxamento nas medidas, o que pode comprometer sua eficácia.

Mas, então, quais são as recomendações mais atuais? Quais produtos são os mais indicados para a desinfecção de superfícies? Que medidas de sanitização são eficazes e quais passam somente uma falsa impressão de segurança?

O Biólogo Elio Fernandes (117675/04-D), responsável técnico da empresa Biomoc, especializada no controle de vetores e pragas, explica que ainda não existe, no Brasil, regulamentação para a sanitização e desinfecção do coronavírus. Porém, desde o início da pandemia, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) tem emitido Notas Técnicas para orientar o trabalho dos profissionais da área e, também, a população em geral.

A Nota Técnica 47/2020, por exemplo, detalha quais produtos saneantes podem ser utilizados em substituição ao álcool 70%, como o hipoclorito de sódio ou quartenários de amônio. “Contudo, o álcool 70% hidratado ainda é o melhor produto para a desinfecção do coronavírus, pois é o único que tem duas formas de atuação. Ele age tanto na desnaturação das proteínas que fazem a conexão do vírus com a célula quanto na desestabilização de suas membranas”, salienta Elio.

O Biólogo também faz um alerta para um hábito incorreto, mas bastante comum em limpeza residencial, e que ele já flagrou até mesmo em ambientes hospitalares: a mistura de produtos sanitizantes. “A pessoa utiliza a água sanitária para fazer a desinfecção e adiciona um desinfetante para aromatizar o ambiente (lembra da história do Febreze?). Porém, água sanitária é um produto oxidante, que irá reagir com o outro sanitizante e fará com que os dois sejam desativados”, explica.

Assim como na orientação sobre o álcool 70%, em que a alternativa mais simples é a mais eficaz, Elio também reforça que, no uso desses produtos, o mais indicado é sempre seguir as orientações constantes nos rótulos.

 

Para inglês ver

No afã de tentar oferecer um diferencial ou de criar uma sensação de mais segurança às pessoas, administrações públicas e estabelecimentos comerciais adotaram, desde o início da pandemia, uma série de medidas com pouca ou nenhuma eficácia no combate ao vírus.

Um exemplo citado por Elio são os túneis de desinfecção. “Não existem evidências científicas de sua eficácia. Além disso, a Anvisa, em sua Nota Técnica 38/2020, alerta que a borrifação de saneantes em seres humanos tem potencial para causar lesões dérmicas, respiratórias, oculares e alérgicas”.

Outra situação são as iniciativas de limpeza de grandes espaços públicos, como ruas e praças, com caminhões dispersando água sanitária. “É muito mais eficaz, para fins de desinfecção, a limpeza frequente das superfícies de contato em locais de grande concentração de pessoas, como pontos de ônibus, estações etc”, pondera o Biólogo. E, ainda assim, é importante ressaltar que estudos mais recentes, como o divulgado pelo Centro de Controle e Prevenção de Doenças dos Estados Unidos no dia 05 de abril, destacam que apesar da infecção por coronavírus ser possível pelo contato com superfícies contaminadas, a principal forma de infecção é mesmo por via aérea.

Por fim, Elio reforça a importância da limpeza periódica. “Não existe produto saneante com efeito residual para vírus, ou seja, que mantém a superfície protegida após a aplicação. Se um procedimento de sanitização e desinfecção de um ambiente acabou de ser realizado e entra uma pessoa contaminada tossindo ou espirrando, aquele ambiente já está novamente comprometido. Por isso a importância da desinfecção várias vezes por dia”, conclui.

 

Sanitização e desinfecção como áreas de atuação

A sanitização (redução da microbiota de um ambiente) e a desinfecção (eliminação de micro-organismos patogênicos) são áreas de atuação do Biólogo, inseridas no escopo de trabalho das empresas e profissionais de controle de vetores e pragas.

Apesar de terem ficado mais populares no último ano, em função da pandemia, são serviços já realizados há bastante tempo, especialmente em hospitais, indústrias de alimentos etc.
Segundo dados da empresa de análise setorial PHCFOCO, em 2019 o país contava com 4.995 empresas de controle de vetores e pragas, além de 3.896 profissionais atuando como MEI.

Tema de live

A discussão sobre a sanitização em tempos de pandemia foi tema de uma live recente promovida pela Associação Mineira das Empresas Controladoras de Pragas Urbanas (MINASPRAG) e que contou com a participação dos Biólogos Elio Fernandes e Carlos Frederico Loiola, presidente do CRBio-04. O conteúdo está disponível na página da Associação no Facebook.

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Reportagem do CRBio-04, regional com jurisdição em MG, GO, TO e DF