Resolução do CFBio dispõe sobre a atuação do Biólogo na área de Procedimentos in vitro da Biologia da transfusão animal

13 de dezembro de 2019

Foi publicado no Diário Oficial da União do dia 12 de dezembro de 2019 a Resolução CFBio nº 539, que institui normas e requisitos para a atuação do Biólogo na área de Procedimentos in vitro da Biologia da transfusão animal.

Para os fins previstos na Resolução, a Biologia da transfusão animal é definida como o “conjunto de procedimentos que englobam o processamento e armazenamento de amostras de tecido conjuntivo sanguíneo animal completo ou extraído de plasma, eritrócitos, plaquetas, tomadas a partir de um doador animal que são dirigidos a um receptor animal com necessidade”.

Ainda de acordo com a Resolução, o Biólogo é o profissional legal e tecnicamente habilitado para atuar em atividades de Procedimentos in vitro da Biologia da transfusão animal, de forma individual ou em equipes multidisciplinares, em instituições públicas e/ou privadas, desempenhando parcial ou totalmente os procedimentos do ciclo do sangue

Os procedimentos atribuídos aos Biólogos a partir da publicação desta Resolução contribuem para a ampliação do campo profissional.

Confira aqui a Resolução CFBio 539/2019