Foi publicado no Diário Oficial da União do dia 12 de dezembro de 2019 a Resolução CFBio nº 539, que institui normas e requisitos para a atuação do Biólogo na área de Procedimentos in vitro da Biologia da transfusão animal.
Para os fins previstos na Resolução, a Biologia da transfusão animal é definida como o “conjunto de procedimentos que englobam o processamento e armazenamento de amostras de tecido conjuntivo sanguíneo animal completo ou extraído de plasma, eritrócitos, plaquetas, tomadas a partir de um doador animal que são dirigidos a um receptor animal com necessidade”.
Ainda de acordo com a Resolução, o Biólogo é o profissional legal e tecnicamente habilitado para atuar em atividades de Procedimentos in vitro da Biologia da transfusão animal, de forma individual ou em equipes multidisciplinares, em instituições públicas e/ou privadas, desempenhando parcial ou totalmente os procedimentos do ciclo do sangue
Os procedimentos atribuídos aos Biólogos a partir da publicação desta Resolução contribuem para a ampliação do campo profissional.