Ibama abre consulta pública sobre normativa que estabelece procedimentos para avaliação de risco da introdução de espécies exóticas utilizadas como agentes de controle

19 de abril de 2023

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) abre para consulta pública a proposta de Instrução Normativa para estabelecer os procedimentos a serem adotados para a avaliação de risco da introdução de espécies exóticas de invertebrados a serem utilizados no Brasil como agentes de controle biológico.

Atualmente, a Instrução Normativa Ibama nº 5, de 26 de agosto de 2016, impede o registro de agentes biológicos ou de produtos à base de agentes biológicos sem comprovação de ocorrência natural no Brasil, até que sejam estabelecidos os critérios para avaliação dos riscos da sua introdução. Portanto, para que se adotem novas estratégias de controle biológico para o combate a organismos nocivos exóticos e a invasões biológicas, sem o emprego de agrotóxicos químicos e nos casos em que não há agrotóxicos biológicos nativos eficientes, torna-se necessário elaborar um procedimento criterioso para avaliação dos riscos ambientais da introdução dos agentes de controle biológico exóticos.

O controle biológico com espécies exóticas, quando conduzido de forma segura, pode contribuir significativamente para o combate a organismos nocivos, incluindo as invasões biológicas. Por outro lado, os agentes de controle biológico exóticos também podem vir a se tornar espécies invasoras, nos casos em que a introdução não obedeça a um planejamento criterioso. Portanto, uma análise de risco ambiental deve ser conduzida para se avaliar a possibilidade de registrar agrotóxicos biológicos formulados a partir de espécies exóticas.

A referida proposta apresenta: as definições aplicáveis aos agrotóxicos biológicos formulados a partir de espécies exóticas; o reconhecimento da necessidade de combate à praga-alvo; os procedimentos para aprovação para experimentação em confinamento e no ambiente; orientações para a solicitação do registro definitivo do produto.

A Consulta Pública visa permitir a ampla divulgação da proposta de normativa, bem como possibilitar a manifestação de órgãos, entidades representativas, pessoas físicas e jurídicas interessadas no tema.

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