Constituição Federal: 30 anos de amparo ao meio ambiente e à Biologia

18 de janeiro de 2019

Constituição Cidadã, Verde ou Ecológica. Já foram muitas as denominações concedidas à Carta Magna, a atual Constituição Federal brasileira, nascida após a Ditadura Militar. Símbolo da redemocratização e de mecanismos para barrar abusos de poder de autoridades e do Estado, o documento completou 30 anos de existência em 2018, sendo considerado por muitos juristas como uma legislação de “Primeiro Mundo”. Promulgado em 1988, o texto, que foi gestado durante três anos no Congresso Nacional, tem amparado ainda importantes discussões ambientais para garantir a conservação e a preservação de recursos naturais – como fauna, flora e biomas como a Floresta Amazônica e a Mata Atlântica, e, de certa maneira, das comunidades humanas de nosso país.

Quando o assunto é o livre exercício da profissão de Biólogo, uma das contribuições do dispositivo foi garantir aos profissionais a retaguarda necessária para serem guardiões da ecologia. É se baseando no que dispõe a Constituição que Biólogos têm colocado em prática o livre exercício da profissão e se manifestado de forma contrária a planos e programas governamentais, assim como projetos e proposições de legislação, que ameacem o bem-estar da população e das espécies da biota nacional. Afinal, segundo o descrito no Artigo 225 do dispositivo, “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado – bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida”.

“Nossa Constituição é considerada uma das melhores do mundo em termos de oportunidades para conservação ambiental. Tem como papel nos dar uma direção, não esmiuçar cada situação. Nosso dever enquanto Biólogos e sociedade é encontrar formas de colocá-la em prática, tirá-la do papel”, comenta a bióloga Flávia Duarte Ferraz Sampaio (24.766/07-D), professora no Instituto Federal do Paraná (IFPR).

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A Bióloga Flávia Duarte Ferraz Sampaio é bacharel em Direito e mestre e doutora em Zoologia, com foco em políticas públicas para conservação de animais marinhos
Crédito: Arquivo Pessoal