COMDEMA completa 40 anos de atuação em Maringá

13 de novembro de 2018

O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente e Maringá (COMDEMA) completou neste ano quatro décadas de atuação. Trata-se da entidade mais antiga no setor em todo o Paraná. De acordo com a bióloga Lídia Maria da Fonseca Marostica, representante do CRBio-07, o órgão foi criado de forma precursora, por meio da Lei Municipal 1213/78. Isso possibilitou que Maringá, ainda naquela época, ocupasse a 44ª posição no ranking dos 500 municípios mais desenvolvidos do Brasil.

Em 1993, Lídia Maria foi vice-presidente do Conselho e seguiu presente na diretoria, ora como secretária, ora como presidente, de forma consecutiva, até 2014. Hoje, a bióloga permanece na entidade na condição de conselheira representante do CRBio-07 PR, tendo a oportunidade, em conjunto com os demais conselheiros, de assegurar conquistas ambientais relevantes para a cidade.

“Maringá hoje oferece aos seus munícipes invejável qualidade de vida, graças também ao COMDEMA que sempre propiciou, nestes 40 anos, o envolvimento e a mobilização da população, disponibilizando as informações necessárias para que a sociedade conheça seus direitos e deveres a respeito do seu habitat”, comenta a bióloga. 

Para ela, o Conselho Municipal do Meio Ambiente é um órgão que deve ser um espaço legal destinado à discussão entre órgãos públicos, setores empresariais e organizações da sociedade civil, na busca de soluções para o uso de recursos, conservação, preservação e recuperação de danos ambientais. O objetivo deve ser sempre o exercício da democracia, a educação para a cidadania e o convívio entre setores da sociedade com diferentes interesses. 

“A conscientização sobre a importância da qualidade ambiental para a saúde humana vem crescendo e sedimentando nas pessoas dos municípios brasileiros a necessidade de se empreender políticas em conjunto com a população e o poder público para a gestão do meio ambiente”, pontua Lídia Maria.

Atualmente, os Conselhos Municipais do Meio Ambiente são legalmente considerados uma forma de estabelecer procedimentos para a implantação das Políticas Municipais de Meio Ambiente. Este tipo de órgão deve ser criado por lei municipal especifica, tendo competências consultivas e deliberativas sobre as questões ambientas locais de forma multidisciplinar.