CFBio regulamenta atuação de Biólogos em Aconselhamento Genético

27 de junho de 2019

O Conselho Federal de Biologia – CFBio editou a Resolução Nº 520/2019, que regulamenta a atuação de Biólogos na área de Aconselhamento Genético. A norma foi aprovada na 350ª Sessão Plenária Ordinária do CFBio, em 07 de junho de 2019, e publicada na quarta-feira (14/08) no Diário Oficial da União.

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A Resolução reitera que o “Biólogo é o profissional legal e tecnicamente habilitado a atuar em atividades de Aconselhamento Genético”, podendo exercer: levantamento da história familiar, elaboração e análise de heredogramas; estimativa de riscos de ocorrência e recorrência de doenças genéticas; identificação de pessoas ou famílias com risco genético potencial e encaminhamento a especialistas conforme fluxos estabelecidos em serviços de Saúde; assessoria técnica e consultoria, emissão de laudos e pareceres técnicos, realização de auditoria, fiscalização e gestão; entre outras atividades.

A norma esclarece, no entanto, que não cabe ao Biólogo realizar diagnósticos e prognósticos clínicos, nem prescrição de tratamento de doenças genéticas.

O CFBio estabeleceu ainda, por meio da Resolução, como requisito mínimo para o exercício das atividades de Aconselhamento Genético pelo Biólogo, bem como para assumir Responsabilidade Técnica, o atendimento a um dos seguintes itens:

– Título de Especialista em Aconselhamento Genético emitido pela Sociedade Brasileira de Genética (SBG) e referendado por CRBio;

– Título de Especialista em Genética Molecular Humana ou Título de Especialista em Citogenética Humana, emitidos pela Sociedade Brasileira de Genética (SBG) referendados por CRBio e experiência profissional ou atividade profissional supervisionada em Aconselhamento Genético, de no mínimo dois anos;

– Mestrado Profissional em Aconselhamento Genético e comprovação de estágio supervisionado em Aconselhamento Genético, de no mínimo dois anos;

– Pós-Graduação stricto sensu, com Dissertação ou Tese na área da Genética Humana e experiência profissional ou atividade profissional supervisionada em Aconselhamento Genético, de no mínimo dois anos;

– Pós-Graduação lato sensu (Curso de Especialização) reconhecida pelo MEC, na área de Aconselhamento Genético ou Genética Humana, de no mínimo 720 horas e experiência profissional ou atividade profissional supervisionada em Aconselhamento Genético, de no mínimo dois anos.

Além disso, ficou definido que o Biólogo poderá participar de processos seletivos e das modalidades de licitações públicas e de concorrências privadas que visem à contratação de serviços de Aconselhamento Genético.

Sobre o Aconselhamento Genético

Aconselhamento genético é o nome dado a uma avaliação feita por um profissional ou equipe especializada em Genética Clínica, com a finalidade de identificar possíveis condições hereditárias capazes de afetar um indivíduo ou suas futuras gerações, tais como anomalias genéticas, erros inatos do metabolismo e deficiências mentais. Assim, tal procedimento pode analisar a probabilidade de isso acontecer, verificar se há maneiras de manejar essa condição, orientar condutas terapêuticas, ou mesmo auxiliar no que tange ao apoio psicológico, a curto e longo prazo.

 

Editado: Matéria originalmente publicada 27/06. Em 14/08 o CFBio publicou nova resolução em correção a anterior e esta nota foi editada.