Com o objetivo de regulamentar a atuação do Biólogo na área do Paisagismo, o Conselho Federal de Biologia (CFBio) editou e aprovou a Resolução Nº 449, de 23 de outubro de 2017, que dispõe sobre as diretrizes e atividades que o profissional pode exercer, em áreas públicas e privadas. A norma foi publicada no Diário Oficial da União, em 30 de outubro de 2017.
De acordo com a resolução, o “Biólogo é o profissional legal e tecnicamente habilitado a atuar em atividades de Paisagismo como autônomo ou em empresas públicas e/ou privadas, especializadas na elaboração e implantação de projetos de paisagismo, devidamente registradas junto às autoridades competentes, bem como na execução, assessoria e consultoria de projetos, implantação e manutenção de jardins, parques, praças ou outras áreas verdes públicas ou privadas, bem como no treinamento e capacitação de pessoal”.
A norma também estabelece que o Biólogo pode atuar como Responsável Técnico de empresa ou de projeto paisagístico, desde que habilitado pelo Conselho Regional de Biologia (CRBio), o que lhe possibilita participar de todas as modalidades de licitações públicas e de concorrências privadas para contratação de serviços paisagísticos.
Com mais de 26 anos de experiência na área, a Bióloga paranaense Heloisa Helena Tempesta Rodrigues (CRBio 41.387/07-D) compôs, com os Biólogos Gustaaf Henricus Maria Winters (CRBio 02.495/01-D) e Maria do Carmo Conceição Sanchotene (CRBio 04.421/03-D), o Grupo de Trabalho que se reuniu quatro vezes, desde dezembro do ano passado, para debater o tema.
“Essa resolução é uma vitória da categoria, que nos emociona. Eu mesma fui multada por outro conselho profissional por estar dando consultoria na área; agora poderemos atuar com tranquilidade. O grande diferencial do Biólogo é que ele não olha só para o local, de forma global, ou para as plantas. Nós vemos o meio ambiente como um todo, então, sabemos que planta colocar para atrair determinado passarinho ou borboletas”, ressalta Heloisa Helena.