O presidente do Conselho Federal de Biologia, Wlademir João Tadei, enviou ofícios nesta terça-feira (14) ao ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, ao presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, e ao presidente da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara Federal, Rodrigo Agostinho, manifestando-se novamente de forma contrária a projetos que tratam da liberação da caça de animais silvestres em território nacional.
Entre esses projetos de lei estão: o PL 7.136/2010, de autoria do deputado licenciado Onix Lorenzoni (DEM/RS); o PLP 436/2014 e o PL 986/2015, ambos de autoria do deputado Rogério Peninha Mendonça (MDB/SC); o PL 6.268/2016, de autoria do ex-deputado Valdir Colatto (MDB/SC) e o PL 1.019/2019, de autoria do deputado Alexandre Leite (DEM/SP).
Nos ofícios, o CFBio destacou que essas propostas ferem o Princípio da Dignidade Animal (art. 225, §1º, VII, da Constituição Federal de 1988) que preceitua a vedação das práticas que coloquem em risco a função ecológica da fauna e da flora, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade. O texto também alertou para o impacto dessas medidas na diversidade da fauna nacional, com o aumento do tráfico de animais silvestres e o provável declínio populacional de espécies ameaçadas, assim como sua extinção. Além dessas consequências, enfatizou, “a caça também altera a estrutura e dinâmica dos ambientes naturais, com efeitos sinérgicos e deletérios sobre as taxas de predação, herbivoria, dispersão de sementes e densidade de plântulas”. Além disso, o texto fala sobre a ausência de estudos (censos) populacionais das espécies passíveis de manejo de caça (cinegéticas), a falta de educação ambiental e de condições para fiscalização governamental contra atividades de caça, entre outros problemas.
Para se manifestar contra os PLs foi criado o manifesto SOCIEDADE REAGE: NÃO À LIBERAÇÃO DA CAÇA NO BRASIL, que já conta com 697 adesões, distribuídas em 35 redes e coletivos, 257 instituições privadas e ONGs, 314 técnicos e pesquisadores, 69 artistas e 22 políticos.
Segundo o manifesto, “a liberação da caça no Brasil também acarretará na diminuição da geração de renda e empregos decorrentes de atividades de turismo da natureza vinculadas à observação da fauna, bem como ameaças à segurança de ambientes naturais de âmbito privado e público”. Os biomas brasileiros atraem turistas do mundo todo, e caso seja liberada a caça, haverá um declínio drástico da fauna em locais turísticos, como Amazônia e Pantanal Mato-grossense, e uma consequente redução de turistas e de divisas para o país.
Acesse o manifesto aqui e realize a sua adesão a essa causa.
A petição online no site Change sobre o assunto também já está chegando às 350 mil adesões. Confira mais informações nesse link.
Confira abaixo mais informações sobre os cinco Projetos de Lei que tratam da liberação da caça no Brasil:
* O PL 7.136/2010, de autoria do deputado licenciado Onix Lorenzoni (DEM/RS), retira da União a competência exclusiva para autorizar a caça, repassando as autorizações para cada um dos 5.570 municípios brasileiros, mediante atos administrativos e se peculiaridades regionais assim o justificar.
* O PLP 436/2014, de autoria do deputado Rogério Peninha Mendonça (MDB/SC), altera a Lei 6.938/1981 e a Lei Complementar 140/2011, acrescentando a “caça, a apanha e o manejo de fauna” no rol de atividades que podem ser licenciadas por simples ação administrativa dos Estados, retirando-as do rol de funções exclusivas da União.
* O PL 6.268/2016, de autoria do ex-deputado Valdir Colatto (MDB/SC), prevê a criação de reservas de caça e, de forma geral, legaliza a caça esportiva e o comércio de animais ou de suas partes no Brasil, revogando a Lei 5.197/1967 que assegura aos agentes de fiscalização do Ibama e do ICMBio trabalhem armados, além de não possuir previsão de sanções penais para crimes como tráfico de animais e de outras atividades ilícitas realizadas sem a devida autorização ambiental. O PL 7.129/2017, do deputado Alexandre Leite (DEM-SP), que visa legalizar a “caça de controle” de espécies exóticas Invasoras, está apensado ao projeto.
* O PL 1.019/2019, de autoria do deputado Alexandre Leite (DEM/SP), e o PL 986/2015, do deputado Rogério Peninha Mendonça (MDB/SC) criam o estatuto dos CACs (Colecionadores, Atiradores e Caçadores), para dispor sobre o exercício das atividades de colecionamento, de tiro desportivo e de caça em todo o país, tornando direito de todo cidadão brasileiro o exercício da caça, torna de exclusiva competência do Exército a autorização, controle e fiscalização de caça, além de realizar outras restrições às atividades dos órgãos ambientais no controle e manejo da fauna, relegando a eles determinar que espécies podem ser objetos de temporadas de caça, a quantidade de indivíduos a abater, o período de duração da temporada e sua extensão geográfica.