Os conselhos de classe profissional são autarquias ligadas ao Ministério do Trabalho do governo federal e prestam serviço a ele, regulamentando o exercício profissional através da fiscalização, elaboração de resoluções e portarias e também da prestação de serviços cartoriais, como a emissão de laudos, documentos, termos, anotações técnicas e determinadas licenças.
Diferentemente de órgãos federais, os conselhos de classe profissional não recebem verbas do governo, devendo suprir suas próprias receitas e prestar contas ao Tribunal de Contas da União (TCU). As prestações de contas podem ser consultadas no Portal da Transparência por qualquer cidadão (http://www.portaltransparencia.gov.br/).
Assim, a receita dos conselhos é composta pelas anuidades, taxas e emolumentos que os profissionais registrados pagam a eles. Como as anuidades são consideradas tributos, o TCU considera cabível o reajuste automático dos valores pelo índice anual de inflação.
De acordo com o assessor jurídico do Conselho Federal de Biologia (CFBio), Dr. Luis Augusto de Andrade Gonzaga, a anuidade tem caráter tributário e os conselhos não têm livre autonomia para mudar seus valores. Ou seja, por força de lei, os conselhos não podem isentar pagamentos, reduzir o valor da anuidade ou aumentá-lo acima do índice de inflação.
“No caso do Sistema CFBio/CRBios, há as leis 6.684/1979, e 7.017/1982, além do decreto 88.438/1983, que disciplinam a cobrança das anuidades”, aponta o assessor jurídico.
Tendo em vista a situação calamitosa da pandemia de COVID-19, o alto índice de desemprego e a inflação, o CFBio analisou o que poderia ser feito a fim de melhorar as condições para o pagamento das anuidades de 2021 por parte de seus registrados. De acordo com o Dr. Luis Augusto, nesse caso, a única alternativa legal para oferecer melhores condições aos Biólogos é manter o mesmo valor da anuidade de 2020.
Diante desse cenário, a Diretoria do Conselho Federal de Biologia submeteu ao Plenário uma proposta de congelamento do valor da anuidade para o próximo ano. O Plenário do CFBio, em sua 16ª Sessão Plenária Extraordinária, realizada em 29 de outubro, aprovou a Resolução CFBio nº 566/2020, ratificando essa proposta de não reajustar as anuidades e taxas.
Assim, está mantido para 2021 o mesmo valor das anuidades de 2020 (totalizando R$ 543,09) tanto para empresas quanto para profissionais registrados no Conselho, porém com diferentes condições de pagamento. Os Biólogos inscritos que optarem por pagar a anuidade em cota única farão jus a descontos de 25% (R$ 407,32 para pagamento até 31/01/2021), 20% (R$ 434,47 até 28/02) ou 10% (R$ 488,78 até 31/03).
Os inscritos poderão pagar a anuidade em três parcelas de R$ 181,03, com vencimentos em 31/01, 28/02 e 31/03. Além disso, é possível parcelar o pagamento da anuidade a partir de 01/04 em até cinco vezes, inclusive para pessoas jurídicas. Nesse caso, o pagamento da última parcela não pode ultrapassar a data de 30/11 e os valores serão acrescidos de atualização monetária, juros e multa, conforme determina a legislação.
Os valores das anuidades para pessoas jurídicas foram estabelecidos de acordo com o capital social das empresas. A Resolução estipula sete faixas de cobrança, que vai de R$ 543,09 para empresas com capital social até R$ 50 mil, chegando a R$ 2.777,47 para aquelas com capital social acima de R$10 milhões.
Encontra-se, ainda, em fase de análise por parte dos conselhos regionais novas formas de pagamento que facilitem a quitação das anuidades em 2021, a exemplo do pagamento com cartão de crédito.
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