Em conformidade com a assinatura do Acordo de Cooperação realizada com o Instituto Gestão Brasil – IGB, a partir de agora os Biólogos registrados e com anuidade em dia no CRBio-07 terão como principal benefício a oportunidade de realizar os trabalhos de elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS eletronicamente por meio do Sistema PGRS Digital.
Quais os benefícios do PGRS Digital para os Biólogos registrados no CRBio-07?
Mediante esse acordo de parceria firmado, agora os seus trabalhos de elaboração dos Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos ganharão muito mais agilidade e praticidade. Isso porque o sistema diminui em mais de 70% o tempo de elaboração de PGRS, reduzindo horas técnicas e aumentando a produtividade, proporcionando mais qualidade e segurança para os elaboradores.
O sistema é padronizado e realiza a classificação automática dos resíduos pelas normas ABNT NBR 10004, CONAMA, SISNAMA e ANVISA e atende a todas as legislações vigentes em todos os âmbitos (Municipal, Estadual e Federal). Além disso, proporciona uma redução considerável de custos embutidos nos trabalhos, considerando que não haverá mais necessidade de uso de papel, encadernação, deslocamentos até a prefeitura, gastos com impressões caras de fotos, plantas baixas, documentos especiais, entre outros.
Você terá que desembolsar apenas o valor da ART e da licença de uso do sistema. Se comparado aos custos de elaboração acima descritos, esse valor se torna bastante atrativo do ponto de vista de redução de despesas para a elaboração de um PGRS.
Quais as vantagens ofertadas especificamente para os profissionais registrados no Conselho de Classe que utilizarem o sistema?
Com base nessas informações, é válido afirmar que os Biólogos registrados no CRBio-07 terão muitas e boas oportunidades de mercado com esta parceria. Como se não bastasse todos os benefícios já citados, o IGB ainda oferece 10% de desconto no valor das licenças de uso do sistema para quem se cadastrar pelo link que será enviado por e-mail para que os Biólogos registrados e com anuidade em dia realizem seus cadastros e se habilitem ao desconto.
Além disso, por meio desse mesmo link utilizado para o cadastro dos profissionais também serão disponibilizadas as videoaulas de treinamento de uso do sistema em nosso portal, que embora seja extremamente intuitivo e amigável, é um serviço que o IGB oferece sem custos.
Sobre o PGRS Digital e a adequação às leis ambientais
É importante informar que o PGRS Digital é o primeiro sistema elaborador de PGRS para todas as atividades econômicas no Brasil, está integrado ao primeiro e único sistema de recepção eletrônica de PGRS, o PGRS Digital Módulo de Gestão Pública.
O PGRS Digital Módulo de Gestão Pública, é distribuído gratuitamente a todos os municípios brasileiros para que eles possam se adequar à Lei Federal 12.305/2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).
A PNRS atribuiu várias obrigações que precisam ser cumpridas pelos municípios, entre elas a identificação do grande gerador de resíduos sólidos no município e a cobrança dos PGRS das empresas geradoras de resíduos, conforme previsto no Art. 13, 20 e da Logística Reversa Art. 33.
Com o advindo da Lei Federal 14.026/2020 que instituiu o Novo Marco Regulatório do Saneamento Básico e a Normativa 01/2021 da ANA – Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico, ficou evidenciada ainda mais a necessidade dos municípios se adequarem às respectivas leis, sob pena dos Gestores Públicos virem a ser condenados por renúncia de receita.
Em virtude do elencado acima e muito mais, surgirá uma grande demanda de profissionais para elaboração de PGRS.
PGRS Digital é o modo de recepção eletrônica dos municípios
A principal condição para que o sistema de elaboração PGRS Digital tenha uso de suas funções em sua totalidade é que ele deve estar integrado ao sistema PGRS Digital de recepção de PGRS. Isso acontece quando o município implementa o sistema e passa a aceitar apenas PGRS de forma eletrônica (veja mais adiante os municípios que passarão a utilizar o sistema de recepção eletrônica do PGRS Digital).
É possível utilizar o sistema PGRS Digital para elaboração mesmo que o município não tenha ainda o módulo de gestão pública de recepção de PGRS? Sim, porém ele perde uma de suas mais importantes características que é a interação e comunicação eletrônica entre o analista de PGRS do ente público e o profissional elaborador.
Municípios do Paraná que estão utilizando o sistema PGRS Digital
Cabe ainda informar que os municípios do litoral do Paraná passarão a utilizar o PGRS Digital, módulo de gestão pública, e os técnicos estão sendo treinados a utilizar o sistema e realizar todos os trabalhos de análise de PGRS de forma totalmente digital. São eles: Antonina, Guaraqueçaba, Guaratuba, Matinhos, Morretes, Paranaguá e Pontal do Paraná.
Em breve, todos os municípios do estado começarão a utilizar, pois pelo PERS/PR – Plano Estadual de Resíduos Sólidos – Lei Estadual 20.607/2021 todos os municípios paranaenses precisarão cadastrar os grandes geradores de resíduos até o dia 10 de junho de 2022.
Se você Biólogo trabalha nesta região do estado, esta é uma excelente oportunidade para geração de renda. Basta acessar o link que será enviado por e-mail, se cadastrar, assistir aos treinamentos e começar a utilizar o sistema PGRS para desenvolver seus trabalhos de forma rápida, segura e eficiente e, melhor ainda, com redução de custos.
Logo vamos divulgar muitos outros municípios do Paraná que já possuem o acordo de cooperação técnica firmados e que muito em breve darão início ao uso do sistema. Aguarde!
Orientações Gerais:
Para se habilitar ao uso do sistema PGRS Digital para elaboração de PGRS você tem que:
1) Estar em dia com as anuidades junto CRBio-07;
2) Acessar o link que será enviado para o e-mail dos Biólogos registrados e com anuidade em dia;
3) Fazer o cadastro no link;
4) Assistir às videoaulas e materiais de treinamento;
5) Tirar as dúvidas pelos meios de contato com o IGB;
6) Iniciar os trabalhos.
Onde encontrar mais informações sobre o IGB e o PGRS Digital:
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