Título de Especialidade Profissional – TEP

O Biólogo regularmente habilitado e em dia com as suas obrigações perante o CRBio, poderá requerer o Título de Especialidade Profissional – TEP em uma ou mais áreas das Ciências Biológicas desde que tenha:

  1. Tenham registro ativo junto ao Sistema CFBio/CRBios por no mínimo de 5 anos, corridos ou alternados; e
  2. Tenham experiência profissional comprovadas junto ao Sistema CFBio/CRBios, através dos registros de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART e/ou Certidão de Acervo Técnico – CAT, que atestem pelo menos três anos de atividades desenvolvidas.

O profissional das Ciências Biológicas que requerer o Título de Especialidade Profissional com base em sua experiência profissional deverá comprovar o exercício de atividades nessa especialidade por um período total mínimo de três anos, corridos ou alternados, através dos registros de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART e/ou Certidão de Acervo Técnico – CAT, em arquivo junto ao Sistema CFBio/CRBios.

Para atividades ainda em andamento no ato da solicitação do Título de Especialidade Profissional deverão ser apresentadas ARTs, para atividades finalizadas em datas anteriores à solicitação do título, deverão ser apresentadas CATs.

Instruções para solicitação de Título de Especialidade Profissional – TEP:

a) REQUERIMENTO, por escrito, à Presidência do CRBio informando a área da especialidade desejada, em conformidade com o que determina a Resolução específica (vide áreas de atuação profissional), com assinatura com certificação digital válida;

b) Carteira Profissional do Biólogo requerente (livro azul);

c) Comprovante de Experiência Profissional (ART e/ou CAT);

d) Pagamento da Taxa no valor de R$ 359,95 feito através de boleto que deverá ser solicitado via e-mail financeiro@crbio07.gov.br;

ATENÇÃO: São vedados o registro e a inscrição em mais de duas especialidades com base na mesma documentação (ART e/ou CAT). Os Títulos de Especialidade Profissional registrados nos CRBios têm validade por tempo indeterminado, enquanto o registro estiver ativo dentro do Sistema CFBio/CRBios.

Ao conceder o Título de Especialidade Profissional, o CRBio expedirá certificado padronizado pelo CFBio e anotará na Carteira Profissional do Biólogo.

O requerimento e a documentação comprobatória (itens ‘a’ e ‘c’) devem ser enviados por meio eletrônico. O único documento físico a ser enviado ao CRBio-07 é a Carteira de Identidade Profissional de Biólogo. O prazo para análise do processo de concessão de Título de Especialista é de 30 dias após o recebimento de todos os documentos exigidos. O CRBio-07 não se responsabiliza por extravio ou eventuais danos causados pelo transporte dos documentos enviados via Correios. Apenas o pagamento da taxa inerente ao processo não configura a efetiva concessão do Título de Especialidade Profissional – TEP. Alertamos que, em hipótese alguma, haverá devolução de taxas.

 

OBTENHA MAIS INFORMAÇÕES ATRAVÉS DA RESOLUÇÃO ABAIXO:

Resolução nº 674/2023 – “Dispõe sobre normas e procedimentos para a concessão do título de Especialista em Áreas das Ciências Biológicas “.