Licença de Registro

O Biólogo que, TEMPORARIAMENTE, não estiver exercendo atividades profissionais seja por motivo de doença, mudança de atividade profissional ou, viagem ao exterior, poderá requerer licença do seu registro, ficando, assim, isento do pagamento das anuidades e demais obrigações pelo período de 1 ano, podendo ser prorrogado por igual período. No entanto, ficará impedido de exercer qualquer atividade profissional na área das Ciências Biológicas, enquanto a licença do registro estiver vigorando.

A Resolução CFBio n.º 16/2003 dispõe sobre entre outros temas sobre Licença de Registro de Pessoas Físicas. Clique AQUI e confira a íntegra da normativa, dando especial atenção ao Art. 14.

 

Instruções para solicitação de Licença de Registro:

a) Enviar Formulário de Requerimento de Licença preenchido com justificativa bastante clara e descritiva e anexando documentos comprobatórios da situação . O formulário deve ser entregue fisicamente (pessoalmente ou via correios), não sendo aceitas versões digitalizadas;

b) Anexar cópia do comprovante de pagamento da Anuidade do Ano Corrente, ou em caso de acerto com o financeiro, anexar cópia da 1ª parcela paga ou ainda Certidão Negativa de Débitos emitida pelo auto-atendimento CRBio 24hs;

c) Entregar junto CRBio a Cédula de Identidade de Biólogo e Carteira de Identificação Profissional de Biólogo, para que fiquem arquivados pelo período da licença;

d) Cópia do Pagamento da Taxa de R$ 46,20 feito através de boleto que deverá ser solicitado pelo e-mail crbio07@crbio07.gov.br;

e) Cópia de documento que comprove o não exercício da profissão. Exemplos: holerite, comprovante de aposentadoria, carteira de trabalho (seguintes páginas: dados pessoais e último contrato de trabalho, com a folha seguinte em branco), ou uma declaração em papel timbrado da empresa onde trabalha, informando seu cargo atual e a descrição do cargo.;

f) Solicitar baixa de todas as Anotações de Responsabilidade Técnica – ART em aberto, se houver;

OBS: A justificativa motivadora do requerimento de licença deverá ser acompanhada de documentos que comprovem que não há mais o exercício da profissão para que o processo possa ser deferido com maior brevidade. Exemplos: Comprovante de aposentadoria, carteira de trabalho com baixa, documento que comprove exercício laboral em outra área que não a da Biologia. Mestrandos, Doutorandos na Área das Ciências Biológicas realizam pesquisas e, portanto, exercem atividades na área da Biologia.

O pedido de licença de registro somente será aceito pelo protocolo do CRBio-07 se acompanhado de todos os documentos acima listados. Quando os documentos são enviados via postal é altamente recomendado que a modalidade de envio seja através de Aviso de Recebimento (A.R.). O A.R. servirá como protocolo de recebimento dos documentos.

 

Instruções para Prorrogação de Licença de Registro:

ATENÇÃO: A licença vence em um ano a contar da data do pedido, caso haja necessidade de prorrogar por igual período, o requerimento de prorrogação deverá ser protocolado em até 15 (quinze) dias ANTES do vencimento, sob pena de, não o fazendo, seu registro passar à situação ATIVO e, automaticamente, incorrerá em todas as obrigações previstas pela legislação vigente, inclusive recolhimento de anuidades. A LICENÇA DE REGISTRO SÓ É PRORROGAVEL UMA ÚNICA VEZ E PELO MESMO PERÍODO (UM ANO).

a)Download formulário de Requerimento de Prorrogação de Licença;

O prazo para realização processo de Licença de Registro é de 20 dias úteis. A contagem somente inicia-se após o recebimento de todos os documentos exigidos. Toda a documentação exigida para o processo deverá ser encaminhada via Correios ou protocolada no CRBio-07. O CRBio-07 não se responsabiliza por extravio ou eventuais danos causados pelo transporte dos documentos enviados via Correios. Apenas o pagamento da taxa inerente ao processo não configura a efetiva concessão de licença. Alertamos que, em hipótese alguma, haverá devolução de taxas.