Desconto na Anuidade Portadores das Doenças Graves e Maiores de 65 Anos
O Biólogo, devidamente registrado e sem prejuízo do regular exercício de sua profissão, poderá requerer perante o Conselho Regional de Biologia a que esteja vinculado o desconto em anuidades nos casos descritos abaixo (Resolução CFBio 583/2020 – Clique para ler na íntegra).
1. Poderão fazer jus ao desconto de noventa por cento do valor da anuidade, temporária ou definitivamente, os Biólogos que são portadores das doenças a seguir, utilizando-se da analogia da redação do inciso XIV, do art. 6º Lei nº 7.713/88, alterada pela Lei nº 11.052, de 2004, com base em conclusão da medicina especializada, devidamente comprovadas mediante a apresentação de laudo emitido pelo médico ou documento que atesta ser beneficiário da Lei nº 11.052/2004.
a – Moléstia Profissional;
b – Tuberculose Ativa;
c – Alienação Mental;
d – Esclerose Múltipla;
e – Neoplasia Maligna;
f – Cegueira;
g – Hanseníase;
h – Paralisia Irreversível e Incapacitante;
i – Cardiopatia Grave;
j – Doença de Parkinson;
l – Espondiloartrose Anquilosante;
m – Estados Avançados da Doença de Paget (Osteíte Deformante);
n – Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS);
o – Fibrose Cística (Mucoviscidose);
p – Nefropatia grave;
q – Hepatopatia grave;
r – contaminação por radiação.
2. Os Biólogos que tenham completado 65 anos de idade e que tiverem mantido seus registros em situação regular junto aos Conselhos Regionais de Biologia – CRBios nos últimos quinze anos, farão jus a cinquenta por cento de desconto, em caráter permanente, no pagamento da anuidade, sem prejuízo da cobrança de débitos anteriores, desde que protocole seu pedido até o dia 28 de fevereiro.
O desconto das anuidades só será deferido para o Biólogo que estiver em dia com as suas obrigações e anuidades na data do protocolo do pedido, bem como não tiver em andamento nenhum processo ético-disciplinar, devendo o pedido ser requerido por escrito (MODELO REQUERIMENTO) e encaminhado o original ao Presidente do Conselho Regional respectivo devendo a ele ser anexada a devida comprovação no caso do desconto aludido no item “1”.
Os documentos devem ser enviados para o e-mail crbio07@crbio07.gov.br em arquivo tipo PDF. Em caso de dúvidas entre em contato com o CRBio-07.