Cancelamento de Registro

O profissional das ciências biológicas que encerre suas atividades profissionais, motivado por questões de saúde, aposentadoria ou reorientação profissional, poderá requerer o cancelamento de seu registro profissional. Todavia, a partir do protocolo do pedido de cancelamento, o requerente fica impedido de exercer qualquer atividade relacionada às Ciências Biológicas. O pagamento das anuidades e demais obrigações financeiras perante o CRBio-07 permanece exigível até a homologação formal do cancelamento pelo Plenário do Conselho Regional de Biologia da 7ª Região. Ressalte-se que a aprovação do cancelamento do registro profissional não obsta a instauração, o prosseguimento, a instrução, o julgamento e a aplicação de penalidades em processos ético-disciplinares previamente instaurados, nem a cobrança das obrigações financeiras acumuladas até a data em que o pedido de cancelamento foi protocolado.

A Resolução CFBio 707/2024 aborda, entre outros temas, o cancelamento de registro de pessoas físicas. Consulte o texto completo da normativa, com atenção especial ao Art. 15.

Documentos e Procedimentos Exigidos para Cancelamento de Registro

a) Formulário de Requerimento de Cancelamento preenchido e com justificativa fundamentada;
b) Apresentação de documentos que comprovem o não exercício da profissão. Exemplos incluem holerite, comprovante de aposentadoria, publicação no DOU se funcionário público, carteira de trabalho (páginas de dados pessoais e último contrato de trabalho, com a folha seguinte em branco), ou declaração em papel timbrado da empresa onde trabalha, informando o cargo atual e sua descrição. Para residência no exterior, apresentar documentos que comprovem a estadia;
c) Solicitar a baixa de todas as Anotações de Responsabilidade Técnica – ART em aberto.

Como Apresentar os Documentos ao CRBio-07

Os documentos podem ser apresentados das seguintes formas:

Presencialmente - Clique e veja orientações

Entregar na sede do CRBio-07 em Curitiba os documentos impressos, preenchidos e assinados. O endereço está no rodapé do site.

Correios - Clique e veja orientações

Enviar preferencialmente com Aviso de Recebimento (AR) para o endereço disponível no rodapé do site. O CRBio-07 não se responsabiliza por extravios ou danos nos documentos enviados. O AR servirá como protocolo de recebimento.

E-mail - Clique e veja orientações

Atenção: se não forem seguidas as orientações abaixo, os documentos não serão aceitos.

  1. Preencher o Formulário de Requerimento de Cancelamento, salvar em PDF e inserir Assinatura Digital Eletrônica. O CRBio-07 aceita apenas documentos assinados digitalmente, com certificação em PDF. Pode-se utilizar a Assinatura Eletrônica GOV.BR, ICP-Brasil ou equivalente com certificado digital que possa ser validado pelo Verificador ITI Brasil. Não são aceitas imagens/carimbos de assinaturas. Verifique aqui como utilizar a assinatura GOV.BR.
  2. Reunir todos os documentos necessários (Formulário de Requerimento de Cancelamento e documentos que comprove o não exercício da profissão conforme relatado acima) e digitalizar em um único arquivo PDF. Não serão aceitos outros formatos ou fotos de documentos. Não serão aceitas fotos de documentos ou situações semelhantes. Não serão aceitas imagens de documentos inseridas no corpo do e-mail.
  3. Enviar o arquivo único para o e-mail crbio07@crbio07.gov.br com o assunto “DOCUMENTOS PARA CANCELAMENTO DE REGISTRO”. Não enviar cópias para outros e-mails.

Informações Importantes

A justificativa para o não exercício da profissão deve ser acompanhada de documentos comprobatórios para que o processo de cancelamento seja deferido rapidamente. Mestrandos e doutorandos realizam pesquisas e, portanto, exercem atividades na área das ciências biológicas.

O profissional ou a organização das Ciências Biológicas que solicitar cancelamento ou baixa de registro até o vencimento da anuidade, se deferido, pagará o valor vigente proporcionalmente, em duodécimos ou ao número de meses decorridos, considerando o mês de protocolo da solicitação ou até 31 de março do respectivo exercício. O requerimento e seu deferimento não isentam débitos existentes até a data do protocolo, os quais permanecem devidos mesmo com o registro cancelado. A solicitação de baixa de registro interposta após o vencimento da anuidade produzirá efeitos apenas a partir do exercício financeiro subsequente ao deferimento, vedada a restituição de valores eventualmente pagos e mantida a obrigação integral da anuidade do exercício em curso.

Em caso de indeferimento, cabe recurso ao CFBio, com possibilidade de anexar novos documentos. O profissional com registro cancelado que exercer atividades ligadas às ciências biológicas estará sujeito a multa e outras sanções cíveis, penais e administrativas.

O pedido de cancelamento só será aceito se acompanhado de todos os documentos listados. O prazo para o processo é de 30 dias, iniciando após o recebimento de todos os documentos. O CRBio-07 não se responsabiliza por extravios ou danos nos documentos enviados via Correios.