Termo de Responsabilidade Técnica - TRT
A Pessoa Jurídica (PJ), cuja finalidade básica ou o objeto de sua prestação de serviço esteja ligada à Biologia e que tenha Biólogos em seus quadros, está obrigada à inscrição e registro no Conselho Regional de Biologia - CRBio, em cuja jurisdição exerça suas atividades, nos termos da Resolução CFBio nº 115/2007.
A inscrição da PJ no CRBio implica em nomeação de Responsável Técnico por meio de TRT - Termo de Responsabilidade Técnica.
O Biólogo indicado como Responsável Técnico da pessoa jurídica poderá figurar como tal desde que se enquadre num dos itens abaixo:
I - possuir titulação acadêmica (stricto sensu) de Mestrado ou Doutorado, na área solicitada, conferida por instituição de ensino devidamente reconhecida e credenciada pelo Ministério da Educação - MEC ou obtido em instituição estrangeira, devidamente convalidada pelo MEC, atendidos todos os dispositivos legais aplicáveis;
II - possuir titulação acadêmica de Especialização, na área solicitada, conferida por instituição de ensino devidamente reconhecida e credenciada pelo MEC ou obtido em instituição estrangeira, devidamente convalidada pelo MEC, atendidos todos os dispositivos legais aplicáveis;
III - possuir titulação de especialista, na área solicitada, conferida por Sociedade Científica, devidamente reconhecida pelo CFBio;
IV - ter currículo acadêmico com disciplinas correlatas à área solicitada, aliado à experiência profissional de no mínimo oitocentos horas que deverá ser comprovado.
Neste caso, será observado, ainda no que pertine ao Biólogo, o seu histórico escolar de Graduação, análise do conteúdo programático e cargas horárias das disciplinas cursadas. A experiência profissional poderá ser demonstrada mediante apresentação de certidões de Acervo Técnico do requerente, consideradas as atividades relacionadas com a área de atuação pretendida.
ATENÇÃO:
Para TRT em "Análises Clínicas" leia a Resolução CFBio 12/1993.
Para TRT em "Análise e Controle de Qualidade Físico-química e Microbiológica de Águas" leia a Resolução CFBio 03/1996.
Instruções para solicitação de TRT - Termo de Responsabilidade Técnica:
Enviar ao CRBio-07:
a) Declarações (download abaixo) em papel timbrado, solicitando a TRT em nome do Biólogo (que deve estar registrado junto com a empresa no CRBio-07), especificando a área que irá atuar como responsável (clique aqui para saber as áreas de atuação do Biólogo);
b) Curriculum Lattes (link para plataforma Lattes abaixo) documentado que comprove que o biólogo tenha experiência na área solicitada, e no caso que tenha experiência comprovada via carteira de trabalho, anexar cópia do registro e/ou demais comprovantes de experiência profissional ligados a área de atuação em que solicita a TRT;
c) Anexar fotocópia de diploma e histórico da graduação e/ou especialização e/ou título de especialista e/ou mestrado e/ou doutorado. Não se deve enviar documentos/certificados que não sejam da área em que se está solicitando a TRT;
d) Cópia do Pagamento da Taxa de R$ 179,81 feito através de boleto que deverá ser solicitado via e-mail crbio07@crbio07.gov.br informando sua data de vencimento.
e) Carteira Profissional de Biólogo (livro azul) para que possa ser feito a respectiva anotação do TRT.
Anexos para solicitação de TRT (download)
Importante
O Biólogo poderá assumir responsabilidade Técnica por até 03 (Resolução CFBio 178/2009) pessoas jurídicas inscritas em CRBios, incluindo-se neste número sua firma individual.
A concessão do Termo de Responsabilidade Técnica implica em recolhimento de taxa, conforme determina a Resolução específica. O prazo para realização de processo de TRT é de até 30 dias. A contagem somente inicia-se após o recebimento de todos os documentos exigidos. Toda a documentação exigida para o processo deverá ser encaminhada via Correios ou protocolada no CRBio-07. O CRBio-07 não se responsabiliza por extravio ou eventuais danos causados pelo transporte dos documentos enviados via Correios. Apenas o pagamento da taxa inerente ao processo não configura a efetiva concessão do TRT. Alertamos que, em hipótese alguma, haverá devolução de taxas.
A emissão de TRT está vinculada a inscrição de Pessoa Jurídica. Outrossim, se na ocasião da solicitação de TRT a empresa/organização não estiver regitrada no CRBio-07 deve fazê-lo. Para saber mais sobre inscrição de Pessoa Jurídica clique aqui.
Caso seja indeferido o pedido, caberá recurso para o CFBio, sendo facultada a juntada de novos documentos.
O TRT deve ser renovado em 31 de março, anualmente. Para saber sobre renovação clique aqui.
O TRT é vinculado ao Biólogo. Em caso de desligamento, novo TRT deve ser solicitado para outro profissional em cinco dias.
OBTENHA MAIS INFORMAÇÕES ATRAVÉS DA RESOLUÇÃO ABAIXO:
"Dispõe sobre a Inscrição, Registro, Cancelamento e Licença de Pessoas Jurídicas e a concessão de Certidão de Termo de Responsabilidade Técnica TRT".