Renovação de TRT

Resolução CFBio 570/2020, que dispõe sobre a Inscrição, Registro, Cadastro e Cancelamento de Pessoas Jurídicas e a concessão de Certidão de Termo de Responsabilidade Técnica – TRT, em seu artigo 22, parágrafos 2º e 3º determina que “§ 2º A certidão de TRT terá validade até 31 de março do ano seguinte à sua concessão, e deve ser renovada anualmente, estando sujeito ao recolhimento de taxa no valor fixado em Resolução específica do CFBio. § 3º Caso o TRT não seja renovado no prazo especificado no parágrafo anterior, será necessário iniciar novo processo de TRT, ainda que nas mesmas áreas.”

Para realizar processo de renovação de TRT deve-se:

a) Efetuar recolhimento de taxa no valor de R$ 59,67. Solicitar boleto pelo email crbio07@crbio07.gov.br;

b) Enviar ao CRBio-07, através do e-mail crbio07@crbio07.gov.br, Requerimento de renovação de TRT preenchido e assinado pelo representante da empresa e/ou Biólogo que figura como responsável técnico;

ATENÇÃO:

NÃO É NECESSÁRIO o envio da Carteira de Identidade Profissional de Biólogo. NÃO É NECESSÁRIO o envio de nenhum documento por correio. Os procedimentos de renovação de TRT serão EXCLUSIVAMENTE por meio digital.

O pedido de renovação de TRT somente será aceito pelo protocolo do CRBio-07 se acompanhado de todos os documentos acima listados e desde que não haja débitos pendentes para o registro da pessoa jurídica e do biólogo. O prazo para realização de Renovação de TRT, por parte do CRBio, é de até 30 dias. A contagem somente inicia-se após o recebimento de todos os documentos exigidos. Apenas o pagamento da taxa inerente ao processo não configura a renovação do TRT. Alertamos que, em hipótese alguma, haverá devolução de taxas.