Renovação de TRT
A Resolução CFBio n.º 115 de 12 de maio de 2007, que dispõe sobre a Inscrição, Registro, Cancelamento e Licença de Pessoas Jurídicas e a concessão de Certidão de Termo de Responsabilidade Técnica – TRT, em seu artigo 21, parágrafo 1º diz:
"A certidão (de TRT) é renovável anualmente e terá validade até 31 de março, e é sujeita ao recolhimento bancário de taxa no valor fixado em Resolução específica do CFBio."
Os procedimentos para renovação do Termo de Responsabilidade Técnica são os seguintes:
a) Efetuar recolhimento de taxa no valor de R$ 44,95. Guia bancária deve ser solicitada pelo email crbio07@crbio07.gov.br;
b) Enviar ao CRBio-07 Requerimento de renovação de TRT preenchido e assinado pelo representante da empresa e o biólogo que figura como responsável técnico;
c) Enviar ao CRBio-07 a Carteira de Identificação Profissional de Biólogo (livro azul) para anotação da renovação do TRT;
d) Enviar ao CRBio-07 cópia do comprovante de pagamento da taxa para o procedimento;
NOTA: O pedido de renovação de TRT somente será aceito pelo protocolo do CRBio-07 se acompanhado de todos os documentos acima listados e desde que não hajam débitos pendentes para o registro da pessoa jurídica e do biólogo. O prazo para realização de Renovação de TRT é de até 05 dias úteis. A contagem somente inicia-se após o recebimento de todos os documentos exigidos. Toda a documentação exigida para o processo deverá ser encaminhada via Correios ou protocolada no CRBio-07. O CRBio-07 não se responsabiliza por extravio ou eventuais danos causados pelo transporte dos documentos enviados via Correios. Apenas o pagamento da taxa inerente ao processo não configura a renovação do TRT. Alertamos que, em hipótese alguma, haverá devolução de taxas.