Reativação de Registro Profissional

Reativação de Registro Cancelados por Validade Vencida

Os interessados em regressar às atividades de Biólogo que possuíam registro Provisório, tendo o mesmo sido cancelado por validade vencida, deverão apresentar o requerimento de Reativação de registro em modalidade Definitiva, como previsto na Resolução CFBio nº 16/2003.

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:

1 – Requerimento preenchido e assinado;

2 – Ficha de Atualização preenchida e assinada;

3 – Diploma de Graduação (cópia autenticada, frente e verso);

4 – Cédula de Identidade Profissional de Biólogo (original);

5 – 02 fotografias iguais, de frente, tamanho 3×4 e recente (como para RG). O CRBio-07 poderá não aceitar fotos sorrindo, de lado, com brincos visíveis, roupas coloridas, camisas de time de futebol ou com propaganda. Lembre-se que este documento é oficial e substitui a carteira de identidade;

6 – Comprovante de recolhimento de taxa de reativação e anuidade proporcional da data da solicitação da reativação (solicitar boletos de taxa de reativação e anuidade proporcional pelo e-mail crbio07@crbio07.gov.br).

7 – Laudo laboratorial ou outro documento que comprove tipo sanguíneo ABO / Rh (OBRIGATÓRIO). Caso a sua cédula já possua tal informação não é necessário apresentar este documento.

Reativação de Registros Cancelados a Pedido do Biólogo ou de Ofício pelo CRBio-07

Os interessados em regressar às atividades de Biólogo que possuíam registro Definitivo e pediram o cancelamento deverão apresentar o requerimento de Reativação de registro, como previsto na Resolução CFBio nº 16/2003.

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:

1 – Requerimento preenchido e assinado;

2 – Ficha de Atualização preenchida e assinada;

3 – Cópia da Cédula de Identidade RG ou RNE;

4 – Uma foto 3×4 recente; e,

5 – Comprovante de recolhimento de taxa de reativação e anuidade proporcional da data da solicitação. (solicitar boletos de taxa de reativação e anuidade proporcional pelo e-mail crbio07@crbio07.gov.br).

6 – Laudo laboratorial ou outro documento que comprove tipo sanguíneo ABO / Rh (OBRIGATÓRIO). Caso a sua cédula já possua tal informação não é necessário apresentar este documento.

Reativação de Registro em CRBio Diverso do Original

Os interessados em regressar às atividades de Biólogo que possuíam registro Definitivo e pediram o cancelamento ou que possuíam registro Provisório, tendo o mesmo sido cancelado por validade vencida deverão apresentar o requerimento de Reativação de registro ao CRBio da jurisdição em que desenvolverá suas atividades e que fixará residência, informando neste pedido que já foi inscrito no CRBio-07, bem como fornecer os dados de seu registro anterior.

O profissional deverá solicitar guia bancária referente a taxa de transferência de registro para o CRBio-07 através do e-mail crbio07@crbio07.gov.br. Assim que o pagamento for identificado o CRBio-07 enviará o Prontuário do profissional ao CRBio de destino.

Reativação de Registro para Licenciados por 01 ou 02 Anos

Os interessados em regressar às atividades de Biólogo que possuíam registro ativo, ingressaram e tiveram deferimento de LICENÇA RE REGISTRO podem solicitar a reativação – estando em período de licença. Os custos envolvidos serão somente a anuidade proporcional do exercício vigente a data do protocolo do pedido de reativação. O profissional deverá solicitar guia bancária referente tal emolumento através do e=mail crbio07@crbio07.gov.br.

 

ATENÇÃO:

Os documentados apresentados por cópia autenticada poderão ser apresentados por cópias simples, desde que acompanhadas dos seus respectivos originais, para autenticação pela Secretaria do CRBio-07. O pedido de “reativação de registro” somente será aceito pelo protocolo do CRBio-07 se acompanhado de todos os documentos acima listados, estando devidamente instruído o requerimento de registro será encaminhado para deliberação do Plenário. O prazo para realização processo de Reativação de Registro é de até 10 dias úteis. A contagem somente inicia-se após o recebimento de todos os documentos exigidos. Toda a documentação exigida para o processo deverá ser encaminhada via Correios ou protocolada no CRBio-07. O CRBio-07 não se responsabiliza por extravio ou eventuais danos causados pelo transporte dos documentos enviados via Correios. Apenas o pagamento da taxa inerente ao processo não configura a reativação do registro. Alertamos que, em hipótese alguma, haverá devolução de taxas.