Anotação de Responsabilidade Técnica – ART

O Biólogo, quando exercer a sua atividade como autônomo, deve solicitar o registro de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART , que especifica a sua atuação na área.

Também ficam sujeitas à ART as atividades profissionais nas áreas das Ciências Biológicas ou a elas ligadas, desenvolvidas em caráter contínuo por meio de contrato de trabalho ou vínculo de outra natureza, nas modalidades de ocupação de cargo ou função.

Trata-se de documento com a chancela do CRBio ao qual o Biólogo está inscrito e tem regulamentação pela Resolução nº 11, de 5 de julho de 2003, que estabelece que todas as atividades profissionais realizadas por profissional autônomo em áreas das Ciências Biológicas, resultante de contrato para prestação de serviços, ficam sujeitas à Anotação de Responsabilidade Técnica – ART.

De acordo com a Resolução n.º 11 de 05 de julho de 2003 o registro de ART deve ser solicitado em até 30 dias do início das atividades.

Desde 19 de novembro de 2007 é permitido, a partir da edição da Resolução CFBio n.° 126/2007 da mesma data, o registro de ARTs atrasadas e retroativas mediante o pagamento de multa e da taxa de registro.

Entenda a diferença entre ART e TRT.

Procedimentos para Registro de ART

O Biólogo devidamente inscrito, em dia com suas obrigações com o CRBio-07, poderá solicitar registro de A.R.T.

a) Acesse CRBio 24 horas.

b) Sendo a primeira vez, informe seu número de registro do CRBio-07 e clique em “Criar uma senha”.

c) Nas opções a esquerda do vídeo, clique em “ART-eletrônica”, e preencha o formulário.

d) Faça o preenchimento de sua ART e emita o boleto da taxa de R$ 138,85. Se o prazo preenchido de início de seu trabalho for superior a 30 dias, o sistema gerará automaticamente a guia já com o valor da multa de duas vezes o valor da ART.

e) Após o preenchimento, com base no Manual da ART e na Resolução CFBio Nº 11, de 05 de julho de 2003. Clique em “Enviar”.

f) Imprima o boleto e efetue o pagamento. Aguarde a validação e liberação para impressão da ART pelo CRBio-07. O prazo estimado é de até 02 dias úteis.

g) Após a impressão da ART deve-se proceder obrigatoriamente as assinaturas do contratante e contratado.

h) Para que as ARTs façam parte do Acervo Técnico do profissional, após o término do serviço e a devida solicitação de conclusão através do “CRBio 24 horas”, uma via original, assinada pelo biólogo e contratante, deve ser encaminhada ao CRBio-07 para proceder a baixa da referida ART.

i) A veracidade das informações da ART eletrônica, é de inteira responsabilidade do profissional biólogo sendo que o contratante ou qualquer pessoa poderá confirmar a validade da ART do profissional na área de livre acesso no site através de seu número de registro.

Solucione suas Dúvidas Através das Resoluções Abaixo:

Resolução CFBio nº 11/2003

“Dispõe sobre a regulamentação para Anotação de Responsabilidade Técnica – ART por atividade profissional no âmbito das atividades inerentes à Profissão de Biólogo”.

Resolução CFBio nº 126/2007

“Altera o Art. 6º da Resolução nº 11 de 05 de julho de 2003, tratando da imposição de multa pelo descumprimento do prazo para efetuação da ART e dá outras providências.”.

Resolução CFBio nº 10/2003

“Dispõe sobre as Atividades, Áreas e Subáreas do Conhecimento do Biólogo”

Resolução CFBio nº 227/2010

“Dispõe sobre a regulamentação das Atividades Profissionais e das Áreas de Atuação do Biólogo, em Meio Ambiente e Biodiversidade, Saúde e, Biotecnologia e Produção, para efeito de fiscalização do exercício profissional.”