Inscrição Pessoa Física

A profissão de Biólogo foi regulamentada pela Lei Brasileira. Para ser Biólogo e atuar, inclusive em pesquisas científicas, independente de remuneração e forma de contratação, é obrigatório o registro regular perante a autarquia de fiscalização competente.

O Sistema CFBio/CRBios constituído como uma autarquia federal de fiscalização e de orientação do exercício profissional ético do Biólogo, efetivou-se com a sanção da Lei nº 6.684, em 3 de setembro de 1979, pelo então Presidente da Republica João Baptista Figueiredo, que posterioremente doi alterada pela Lei nº 7.017, de 30 de agosto de 1982 e normatizada pelo Decreto nº 88.438, de 28 de junho de 1983.

Quem pode ter o Registro Profissional no CRBio-07?

O exercício da profissão de Biólogo é privativo dos portadores de diploma devidamente registrado, de bacharel ou licenciado em curso de História Natural, ou de Ciências Biológicas, em todas as suas especialidades ou de licenciado em Ciências, com habilitação em Biologia, expedido por instituição brasileira oficialmente reconhecida.

Inscrição em Registro Definitivo:

É destinada aos portadores de diploma de graduação devidamente registrado no MEC ou, por delegação de competência a estabelecimento de ensino, ou diploma expedido por instituição estrangeira de ensino superior, regularizado e cujo curso for considerado equivalente a qualquer daqueles mencionados no inciso I, do art. 1º da Lei 6.684/79, ou seja, revalidado por uma instituição oficial brasileira.

Inscrição em Registro Provisório:

Tem validade de doze meses e é destinado ao graduado nos cursos descritos no art. 1º, inciso I, da Lei 6.684/79 já, descritos acima, devidamente reconhecidos, que já tenha colado grau, e que ainda não teve o diploma expedido pela instituição de ensino. O registro provisório poderá ser prorrogado por uma única vez conforme dispositivos da Resolução CFBio 176/2008.

Importante:

A Resolução CFBio 300/2012 determina que fins de atuação profissional nas áreas de Meio Ambiente e Biodiversidade, Saúde e, Biotecnologia e Produção, o egresso dos Cursos especificados no art. 1º da Lei nº 6.684/79, que concluir a graduação após dezembro de 2015, deverá atender carga horária mínima de 3.200 horas de Componentes Curriculares das Ciências Biológicas.

No caso de não ser cumprida a exigência de carga horária mínima, o Biólogo poderá complementá-la através de Formação Continuada, conforme prevê o artigo 3.° da resolução. Acesse AQUI o requerimento para complementação da carga horária.

Para fins de avaliação, encaminhar cópia da capa de trabalho de conclusão de curso, comprovantes de estágio (com área e local do estágio) e cópias dos comprovantes das atividades complementares, contendo carga horária.

ATENÇÃO: Biólogo(a) que já possui registro profissional em CRBio de outra jurisdição – mesmo que cancelado ou licenciado – NÃO deve solicitar uma nova inscrição ao CRBio-07. Neste casos, dever ser requerida a transferência ao CRBio do registro original para o CRBio-07.

Documentos Necessários para Registro Profissional no CRBio-07:

ATENÇÃO: Com exceção da Ficha de Inscrição e seus anexos, todos os demais documentos deverão ser apresentados por cópia autenticada em cartório seja via correios ou pessoalmente. Somente serão aceitas cópias simples no caso de entrega pessoalmente e se estiverem acompanhadas dos seus respectivos originais, para autenticação na Secretaria do CRBio-07 (frente e verso quando for o caso).

a) 02 (duas) fotos iguais, de frente, tamanho 3×4 e recente (como para RG). O CRBio-07 não aceitará fotos sorrindo, de lado, com brincos visíveis, roupas coloridas, camisas de time de futebol ou com propaganda. Lembre-se que este documento é oficial e tem fé pública;

b) CÓPIA DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE CURSO (somente no caso de Registro Provisório);

c) CÓPIA DE DIPLOMA DA GRADUAÇÃO: frente e verso;

d) CÓPIA DE CERTIFICADO DE CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO se possuir: frente e verso;

e) CÓPIA DE HISTÓRICO ESCOLAR DA GRADUAÇÃO: frente e verso;

f) CÓPIA DE TÍTULO ELEITORAL: frente e verso anexando o comprovante da última votação;

g) CÓPIA DE CERTIFICADO MILITAR: frente e verso (apenas para Biólogos do sexo masculino);

h) CÓPIA DE CÉDULA DE IDENTIDADE: frente e verso;

i) CÓPIA DE CPF: frente e verso;

j) CÓPIA DE COMPROVANTE DE ENDEREÇO RESIDENCIAL: fatura de energia, de água ou de telefone fixo;

k) CÓPIA DE LAUDO LABORATORIAL OU OUTRO DOCUMENTO QUE COMPROVE TIPO SANGUÍNEO E FATOR ABO/RH;

l) CÓPIA DE COMPROVANTE DE PAGAMENTO DA TAXA INERENTE AO PROCESSO DE REGISTRO E ANUIDADE PROPORCIONAL;

m) FICHA DE INSCRIÇÃO ORIGINAL E ANEXOS: preenchida e assinada.

Confira os valores das taxas para registro provisório e definitivo e o valor da anuidade clicando aqui.

ATENÇÃO: Acesse o CRBio 24hs no menu “Requerimento de Inscrição” para fazer seu pré-cadastro e gerar os boletos para registro e preencher a ficha de inscrição.

NOTA 1: O prazo para realização do processo de inscrição e emissão do documentos profissionais é de até 15 dias úteis. A contagem somente inicia-se após o recebimento de todos os documentos exigidos. Toda a documentação exigida para o processo deverá ser encaminhada via Correios ou protocolada no CRBio-07. O CRBio-07 não se responsabiliza por extravio ou eventuais danos causados pelo transporte dos documentos enviados via Correios.

NOTA 2: Apenas o pagamento da taxa inerente ao processo NÃO configura a concessão do registro profissional. Alertamos que, em hipótese alguma, haverá devolução de taxas. O requerente do registro profissional tem até o ultimo dia útil do exercício vigente em que realizar o pagamento das taxas inerentes para apresentar ao CRBio-07 os documentos necessários. Quando o pagamento acontecer no mês de dezembro o prazo é acrescido de 30 dias. A apresentação dos documentos em desconformidade com estes prazos ensejará no recolhimento de novas taxas.

NOTA 3: Os documentos em língua estrangeira devem ser apresentados, acompanhadas por tradução, efetuada por tradutor juramentado, regularizados na forma da lei, cujos cursos forem considerados equivalentes aos mencionados no inciso I, Art. 1º da Lei 6.684/79.

Solucione dúvidas através das Resoluções abaixo:

“Dispõe sobre a Inscrição, Registro, Transferência, Licença e Cancelamento de Registro de Pessoas Físicas.”

“Estabelece os requisitos mínimos para o Biólogo atuar em pesquisa, projetos, análises, perícias, fiscalização, emissão de laudos, pareceres e outras atividades profissionais nas áreas de Meio Ambiente e Biodiversidade, Saúde e, Biotecnologia e Produção.”: